Quem tem direito ao Auxílio Permanente de 1.200?
O Congresso Nacional ainda está avaliando a aprovação do Auxílio Permanente no valor de R$ 1.200. A medida visa ajudar pessoas de baixa renda em situação de vulnerabilidade.
O Governo Federal implementou o Auxílio Emergencial em 2020 para ajudar as pessoas de baixa renda a se sustentarem em meio ao pico da pandemia da Covid-19. Na época, foram concedidas parcelas de R$ 600 para o público geral e o dobro para as mães solteiras chefes de família monoparental, ou seja, R$ 1.200.
No entanto, embora o programa tenha sido encerrado em outubro do ano passado, um grupo de beneficiários ainda podem ser contemplado com uma parcela fixa de R$ 1.200. Entenda a proposta!
O Auxílio de R$ 1.200 vai voltar?
Está em trâmite na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que trata da criação de um benefício permanente no valor de R$ 1.200 para as mães solteiras. O texto foi criado pelo deputado Assis Carvalho (PT-PI) em abril de 2020, porém, ainda segue aguardando ser avaliado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Todavia, é importante lembrar que o PL dificilmente será aprovado este ano, em razão da proibição de criação de benefícios sociais em anos eleitorais. Além disso, para o benefício ser liberado, precisa ser aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e Constituição, de Justiça e de Cidadania.
Na sequência, a medida ainda precisa receber o parecer favorável do Senado Federal e depois a sanção presidencial. De todo modo, o texto ainda deve ficar um bom tempo no Congresso Nacional.
Quais são as regras para solicitar o auxílio permanente?
Considerando a aprovação do PL, para receber o benefício a mulher solteira chefe de família terá que se enquadrar nas seguintes regras:
- Ter ao menos 18 anos de idade;
- Não estar trabalhando de carteira assinada;
- Não estar em posse de nenhum benefício previdenciário ou assistencial;
- Renda familiar de R$ 606,00 por pessoa ou total de até 3 salários mínimos, equivalente a R$ 3.636;
- Não estar recebendo o seguro-desemprego ou o benefício de algum programa federal de transferência de renda;
- Possuir a inscrição atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- É preciso ser: MEI (Microempreendedor Individual); contribuinte individual do Regime Geral da Previdência Social e que colabore na forma do caput ou do inciso I do § 2° do art 21 da Lei n° 8.212 de 24 de julho de 1991; ou trabalhadora informal.