Entender quem tem direito à primeira parcela do 13º salário é essencial para não perder esse benefício. Este conteúdo esclarece as principais regras, traz exemplos e responde dúvidas comuns, complementando nosso artigo sobre primeira parcela do 13º salário: regras, cálculo e dúvidas frequentes.
Quais trabalhadores recebem a primeira parcela do 13º salário?
Todo trabalhador formal com carteira assinada (CLT) tem direito ao 13º salário, incluindo aprendizes e empregados domésticos. O benefício é garantido por lei e deve ser pago mesmo para quem trabalhou parte do ano, de forma proporcional.
Regras e exceções
- Tem direito: Trabalhadores CLT, domésticos, rurais, urbanos, aprendizes.
- Não tem direito: Estagiários, autônomos, trabalhadores informais.
- Proporcionalidade: Quem trabalhou mais de 15 dias em um mês já conta esse mês para o cálculo.
Dúvidas frequentes
- Estagiário recebe 13º? Não, pois não é regido pela CLT.
- Empregado doméstico tem direito? Sim, desde que registrado.
- Quem saiu da empresa no ano recebe? Sim, proporcional ao tempo trabalhado.
Informações importantes
Baseado em fontes oficiais:
- O direito ao 13º salário está previsto na Lei nº 4.090/62 e Lei nº 4.749/65.
- O pagamento deve ser feito entre fevereiro e novembro (primeira parcela).
* Valores baseados em médias do setor, podem variar conforme categoria profissional.
Este conteúdo sobre quem tem direito ao 13º salário complementa nosso artigo sobre primeira parcela do 13º salário.




