As pessoas estão vivendo mais. Foi comprovado que, nos últimos anos, a expectativa de vida da população tem aumentado, apesar deste crescimento ter sido ameaçado pela pandemia da Covid-19. E boa parte dessas pessoas de mais idade permanece dentro do mercado de trabalho, apesar de já estar aposentada.
Segundo pesquisa divulgada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), mais de um terço das pessoas acima de 60 anos que já estão aposentadas no Brasil continuam trabalhando,
A principal justificativa entre os aposentados que ainda trabalham é a necessidade de complementar a renda. Para 46,9%, a aposentadoria não é suficiente para pagar as contas e despesas pessoais.
Mas, para quem está prestes a se aposentar, é natural sentir uma certa insegurança em relação seu trabalho atual. Talvez se sinta pressionado a sair da empresa assim que começar a receber o benefício.
Muitas vezes, essa pressão vem da parte dos próprios patrões, que incentivam, de maneira sutil ou declarada, que o funcionário de mais idade pare de trabalhar ao conseguir a aposentadoria.
Nesse cenário, surgem muitas dúvidas: afinal, sou obrigado a parar de trabalhar ao me aposentar? Se for demitido, que direitos tenho? Posso continuar trabalhando em qualquer ocupação após a aposentadoria? Aprenda aqui!
Os benefícios previdenciários são concedidos através de um requerimento voluntário. Com a aposentadoria, não é diferente: o segurado manifesta que concorda em se aposentar ao encaminhar seu pedido.
Entretanto, você deve saber que, na modalidade de aposentadoria por idade, existe uma exceção: aposentadoria por idade compulsória.
A partir de um requerimento do próprio empregador, o funcionário encerra a sua participação ativa no mercado de trabalho.
Cumprindo a carência dos 180 meses de contribuição, uma empresa ou empregador solicita a aposentadoria de seus funcionários que completarem:
Assim, esse empregado também terá o direito de receber todas as verbas trabalhistas equivalentes à demissão sem justa causa.
Sim. O trabalhador que se aposentar não será obrigado a deixar o seu cargo ou função, muito menos é obrigado a pedir demissão.
Os seus direitos continuarão os mesmos que os de qualquer outro empregado.
Existe somente uma regra para que impede quem se aposenta a voltar a trabalhar.
Estas são as duas circunstâncias em que um trabalhador aposentado não poderá voltar a exercer uma atividade remunerada.
A Aposentadoria por Invalidez é concedida às pessoas que, por alguma lesão ou doença, não têm condições de continuar prestando serviços.
Já a Aposentadoria Especial é direito de quem foi exposto a agentes nocivos à saúde e/ou integridade física, acima dos limites legais.
O tema 709 do STF decidiu que é permitido receber Aposentadoria Especial e continuar trabalhando somente em atividade sem insalubridade ou periculosidade.
Quem tem direito a Aposentadoria Especial e quer continuar trabalhando, terá que decidir entre as opções abaixo:
No Brasil, a partir do momento que uma pessoa exerce atividade remunerada, estará automaticamente vinculada ao INSS.
Sendo assim, a contribuição previdenciária de quem já é aposentado, mas voltou a trabalhar, continuará sendo obrigatória.
Não existe nenhuma lei trabalhista que garanta que o trabalhador tem de continuar empregado ao encaminhar sua aposentadoria.
No entanto, existem acordos e convenções coletivas estabelecidas por meio de Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) e pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Essa cláusula de estabilidade vale somente em casos de demissões sem justa causa.
Geralmente, o direito a essa garantia pode ser de um a dois anos, antes da aposentadoria.
Por isso, você deve procurar o sindicato da sua categoria para verificar se tem esse direito.
Às vezes, essas cláusulas também exigem um tempo mínimo de registro na empresa.
Isso pode variar. Tudo começa com um requerimento administrativo junto ao próprio INSS. Esse trâmite tem uma duração média de sete meses.
No entanto, se houver necessidade de entrar com um processo junto à Justiça Federal, isso tem uma duração média de 18 meses.
Não existe uma previsão legal. Isso vai depender do que prevê a convenção ou acordo coletivo.
Um ponto importante é que, atingindo o direito à aposentadoria, o trabalhador perde essa estabilidade, mesmo que ainda não tenha dado entrada no pedido junto ao INSS.
Mas isso não significa que você precisa ser demitido logo após completar os requisitos para se aposentar.
Se for do seu interesse e do seu patrão, o vínculo de trabalho poderá continuar inclusive, após ter a aposentadoria concedida.
O empregado não poderá ser dispensado somente com base em sua aposentadoria.
Se isso acontecer, ele poderá requerer, na justiça, a sua reintegração ao emprego. Isso também pode lhe dar direito a uma indenização por danos morais.
Se na convenção coletiva do sindicato da sua categoria existe cláusula de estabilidade pré-aposentadoria, você deve procurar a defesa dos seus direitos junto a um advogado especialista em Direito do Trabalho.
Nesse caso, é possível que você seja reintegrado na empresa podendo também receber indenização por dano moral e material, dependendo do seu caso.
Mas isso é apenas válido para demissões sem justa causa. Nas demissões com justa causa ou por força maior, o trabalhador não é amparado pelo direito à estabilidade.
Se você já verificou com o sindicato e não tiver direito a essa estabilidade, poderá continuar fazendo os recolhimentos para o INSS na qualidade de contribuinte facultativo.
Assim, você não perde a qualidade de segurado, e garante o preenchimento de requisitos para obter sua aposentadoria junto ao INSS.