O PIS e o PASEP são uma iniciativa do Governo Federal e se destina para as pessoas que trabalham de carteira assinada e se enquadram nas regras dos programas.
Os trabalhadores da iniciativa privada podem participar do PIS (Programa de Integração Social). Por outro lado, os servidores públicos participam do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
O Governo Federal faz o pagamento do PIS e do PASEP uma vez por ano, de acordo com calendário oficial, e o seu valor equivale ao salário mínimo vigente.
Mas o que acontece quando o trabalhador falece? Quem tem direito a receber o PIS ou PASEP de falecido? A seguir, confira a matéria na íntegra e entenda quem pode ter acesso ao PIS/PASEP do falecido e o passo a passo completo para fazer o saque.
Quem pode receber o PIS ou PASEP de falecido?
Quando um trabalhador morre, os seus dependentes legais têm direito a receber o saldo do PIS ou PASEP que ele deixou. Os dependentes legais são as pessoas que dependiam financeiramente do falecido, como cônjuge, filhos, pais, irmãos ou outros parentes até o quarto grau.
A seguir, confira a lista de prioridades e entenda melhor como funciona:
- Em primeiro lugar, têm prioridade os dependentes de primeiro grau (cônjuge, companheiro(a) em união estável, filho menor de idade ou não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência);
- Em segundo lugar, a prioridade de recebimento são para os pais do titular;
- Por último, terá direito a receber o PIS ou PASEP do falecido o irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.
Nesse sentido, primeiro é importante observar a ordem de prioridade. Dessa forma, se houver um dependente de primeiro grau, ele terá participação prioritária no saque do benefício, excluindo o direito para os demais parentes.
Além disso, se houver mais de um dependente na mesma linha de prioridade (cônjuge e filho menor de idade, por exemplo), o valor deverá ser distribuído igualmente entre eles.
Ademais, na falta de um dependente que se enquadre na lista de prioridades, outro sucessor poderá solicitar o saque do PIS ou PASEP. Mas, para isso, vai precisar solicitar um alvará para a justiça, a fim de conseguir a autorização para movimentar a quantia.
Documentos necessários
Antes de fazer a solicitação de saque do PIS ou PASEP de falecido é fundamental reunir todos os documentos necessários antes. Por isso, confira a lista completa:
- Documento de identidade do herdeiro;
- Número do PIS/PASEP/NIS do falecido;
- Carteira de trabalho do falecido;
- Certidão de nascimento ou RG e CPF para o dependente menor de idade, pois nesse caso será aberta caderneta de poupança no nome dele;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, que é fornecida pela instituição de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do falecido.
Como fazer o saque do PIS ou PASEP de falecido?
O dependente pode sacar o PIS ou PASEP de falecido diretamente da agência bancária responsável pelos repasses. Nesse sentido, se o trabalhador que atuava em uma empresa privada, o saque deve ser realizado na Caixa Econômica Federal.
Mas para os dependentes de quem era servidor público, os repasses ocorrem por meio do Banco do Brasil.
Em ambos os casos, o dependente que cumprir as exigências para fazer o saque deverá se dirigir à agência e apresentar todos os documentos necessários. Também pode ser preciso preencher um formulário específico.
Dessa forma, após a análise dos documentos e comprovação de que o dependente cumpre com as exigências, o banco fará a liberação dos valores disponíveis em até 5 dias úteis após a solicitação.
Por fim, é importante ressaltar que o dependente pode solicitar o saque do benefício a qualquer momento. Assim sendo, não é necessário esperar pelo calendário anual do PIS ou PASEP.