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Início Direitos do Trabalhador

Quem pode aumentar sua aposentadoria em 25%?

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
9 de maio de 2025, 12:31h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: site kdcare

Imagem: site kdcare

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Segundo o artigo 45 da lei 8.213/91, “o valor da aposentadoria por incapacidade do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%”.

Isto significa que os aposentados por incapacidade pelo INSS que precisam de ajuda de terceiros para realizar suas atividades diárias, têm o direito de solicitar um adicional de 25% em seus salários. Este acréscimo tem por objetivo auxiliar na necessidade de financiar algum cuidador.

Este benefício só é concedido para quem se enquadra na aposentadoria por invalidez, ou como é chamada agora, aposentadoria por incapacidade permanente. Primeiro, vamos entender como funciona esta modalidade de aposentadoria.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Cumprir uma carência mínima de 12 meses (exceto em casos de acidente);
  • Estar trabalhando (contribuindo) para o INSS, estar em período de graça ou estar recebendo algum benefício previdenciário na hora da incapacidade;
  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho, em virtude de alguma doença ou acidente (relacionado ao trabalho ou não);
  • Não ter condições de reabilitar-se para nenhum outro trabalho.

Caso sua doença seja considerada grave, segundo o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, você também não precisa comprovar a carência de 12 meses.

São exemplos de doenças graves:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Mas são somente estas doenças que dão direito à aposentadoria por incapacidade permanente? Não. Estas doenças servem para ser dispensado o requisito da carência de 12 meses para os segurados do INSS.

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Para a concessão da aposentadoria, a incapacidade para trabalhar é mais importante do que ter alguma destas doenças graves.

Como funciona o adicional de 25%?

Quando o aposentado precisa de uma assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador) para realizar as atividades do dia a dia, (se alimentar, tomar banho, se locomover), pode ser concedido o adicional de 25%.

Muitas vezes, os custos relacionados ao aposentado inválido não se originam somente na contratação de uma pessoa para assistência nas atividades do dia a dia. Para muitos, é necessário adquirir equipamentos especiais, fazer sessões de fisioterapias, comprar medicamentos que não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e inúmeros outros custos que não são supridos pelo governo.

Segundo o advogado previdenciarista Bem-Hur Custa, da Ingrácio Advocacia, o INSS aceita as seguintes situações como causa do recebimento do adicional de 25% para a aposentadoria por invalidez:

  • Cegueira total;
  • Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Talvez o aposentado tenha outra condição que faz com que precise de assistência permanente. Nestes casos, quase sempre é necessário ingressar com uma ação na justiça para discutir o seu direito.

A partir de quando esse adicional é devido?

O adicional é devido assim que for constatada a necessidade permanente de um cuidador para o auxílio do segurado. Mas isso nem sempre acontece na concessão da aposentadoria por invalidez.

Existem situações em que, de imediato, o segurado não necessita de um cuidador. Mas, muitas vezes, o quadro físico e mental do aposentado vai se agravando, o que pode gerar essa necessidade em contratar um auxiliar.

Assim, quando isso acontecer, a pessoa terá que solicitar ao INSS esse acréscimo no valor da aposentadoria.

“É importante levar um laudo ou um relatório médico atestando a necessidade de ajuda de uma outra pessoa para afazeres diários. O ideal é que o segurado consiga esse laudo com o médico responsável pelo tratamento, que poderá indicar todo o histórico da incapacidade. No laudo, quanto mais informações sobre a condição do aposentado, melhor”, explica Maria Faiock, advogada especializada em direito previdenciário, para o site FDR.

Teto do INSS e o adicional de 25%

Em todas as modalidades de aposentadoria, não é possível receber mais que o teto do INSS. Mas há uma exceção, justamente no que se refere ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez.

Mesmo que o segurado receba uma quantia de benefício, e tem direito aos 25% de adicional, se o valor final ultrapassar o teto do INSS, ele continua tendo direito ao valor final, sem limitação de valor.

STF decide contra estender adicional de 25%

Em agosto de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu estender esse direito para todos os tipos de aposentadoria.
Assim, qualquer aposentado que necessitasse do auxílio de um terceiro poderia pedir o adicional de 25%.

Porém, em junho de 2021, por maioria, os ministros do STF votaram em negar o acréscimo do adicional de 25% para todas as aposentadorias. Foi definido que esse é um direito apenas do aposentado por invalidez.

Como fazer o pedido do adicional de 25% no INSS

Atualmente, o requerimento do adicional de 25% pode ser feito diretamente pelo site do MEU INSS.

O primeiro passo é fazer login no sistema. Em seguida, clique em:

  • “Agendamentos/Requerimentos”;
  • “Novo Requerimento”;
  • Agora, pesquise pelo termo “acréscimo”;
  • Selecione o serviço de “Solicitação de Acréscimo de 25%”.

Efetuado o requerimento, é importante fazer o login para poder acompanhar o andamento da sua solicitação.

Mas também é possível fazer o pedido por telefone. Não esqueça de pedir o número do protocolo de atendimento. Com ele, é possível acessar o site da Previdência e imprimir seu comprovante. Esse cuidado pode evitar algum tipo de transtorno no dia da perícia, pois essa é a prova de que você realizou o seu agendamento.

Quando for marcada a perícia, ou se for solicitada a apresentação de algum documento, o segurado será notificado também por e-mail.

Tags: aposentadoria por invalidezaumento de 25% no inssIncapacidade total e permanente
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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