Quem opta pelo saque-aniversário recebe seguro-desemprego? Entenda as regras
O saque-aniversário e o seguro-desemprego são benefícios distintos e o trabalhador pode receber os dois ao mesmo tempo
O saque-aniversário é uma modalidade de acesso aos recursos do FGTS que libera parte do saldo todos os anos para os trabalhadores. Esta é uma forma prática e simples de receber uma renda extra no mês do seu aniversário.
Mas uma dúvida comum entre os participantes é a possibilidade de receber o seguro-desemprego em caso de demissão. Isso porque, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador tem alguns dos seus direitos trabalhistas alterados em favor da nova opção.
Por isso, é importante ficar atento quanto às novas diretrizes e os novos direitos ao aderir à modalidade.
Quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido recebe o seguro-desemprego?
Em primeiro lugar, é importante destacar que o saque-aniversário e o seguro-desemprego são benefícios distintos. Isso significa que um não interfere no recebimento do outro.
O saque-aniversário surgiu para facilitar o acesso aos recursos do FGTS. Assim, o trabalhador recebe uma porcentagem do saldo disponível todos os anos, no mês do seu aniversário.
Por outro lado, o seguro-desemprego é um benefício que visa a segurança financeira do trabalhador enquanto ele busca por uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
Sendo assim, quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido pode sim receber o seguro-desemprego normalmente.
Demissão sem justa causa e o saque-aniversário
Os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário precisam ficar atentos às novas regras, pois os seus direitos mudam. A partir da adesão, o trabalhador perde o direito ao saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Assim, terá direito apenas aos seguintes benefícios:
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais + 1/3;
- férias vencidas ou em dobro + 1/3;
- aviso prévio;
- multa de 40% dos depósitos de FGTS;
- saldo dos dias trabalhados;
- saldo de banco de horas não compensado (se houver);
- seguro-desemprego.
Quem pode receber o seguro-desemprego?
Para ter direito ao seguro-desemprego, é preciso se enquadrar em uma das seguintes situações:
- Ser trabalhador formal (com carteira assinada) e ter sido demitido sem justa causa;
- Ser trabalhador formal com contrato suspenso para participar de curso de qualificação profissional por oferta do empregador;
- Ser pescador profissional durante o período de defeso (período de proibição da pesca para preservar as espécies);
- Ser trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão.
As regras são diferentes para as pessoas que darão entrada pela primeira, segunda ou terceira vez. Assim, confira quantos meses o trabalhador deve ter de contribuição em cada vez que solicitar o seguro-desemprego:
- 1ª solicitação: contribuição de 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa;
- 2ª solicitação: contribuição de 9 meses, nos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa;
- 3ª ou seguintes solicitações: contribuição de 6 meses consecutivos anteriores à data da dispensa.
Passo a passo para aderir ao saque-aniversário
Os trabalhadores que desejam receber o saque-aniversário podem fazer a adesão de forma simples e rápida. Todo o processo é feito de forma 100% online e livre de burocracia.
Além disso, o trabalhador tem liberdade para usar o recurso da forma que julgar melhor, pois não é preciso informar o destino no dinheiro.
Assim, confira o passo a passo completo:
- Em primeiro lugar, baixe o aplicativo FGTS no seu celular. Ele é gratuito e está disponível para aparelhos Android e IOS;
- Em seguida, acesse a sua conta com o seu CPF e senha;
- Ao abrir o app, clique na opção “Saque-aniversário do FGTS”, que aparece logo na primeira tela;
- Depois, leia as informações da tela e o termo de adesão. Se estiver de acordo clique no campo “li e aceito os termos e condições”;
- Por fim, basta clicar em “Optar pelo Saque-aniversário” para aderir.
Ademais, o valor ficará disponível na conta do trabalhador em até 5 dias úteis. A conta de depósito pode ser uma conta da Caixa Econômica Federal ou qualquer outra instituição de escolha do trabalhador.
Para cadastrar a conta de depósito, é necessário acessar o aplicativo FGTS e informar os dados do banco, conta e agência.