Quem não votou no 1º turno das eleições consegue votar no 2º? Conheça os seus direitos
O eleitor que não tenha votado no primeiro turno das eleições deste ano, pode exercer o seu direito no segundo dia de pleito, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência.
Atenção eleitor! Caso não tenha votado no primeiro turno das eleições deste ano, saiba que é possível exercer o seu direito no segundo dia de pleito, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência. Lembrando que este procedimento deve ser realizado até o dia 1º de dezembro para que o título não fique irregular.
Sendo assim, aquele que não fez a justificativa no dia da eleição pode usar o aplicativo e-Título ou o sistema Justifica, da Justiça Eleitoral, para realizar o procedimento. Na prática, será necessário anexar o requerimento de justificativa e a documentação que comprova o motivo da ausência.
Importante! Caso o eleitor não faça a justificativa, ou tenha a mesma desconsiderada, será preciso pagar uma multa no valor de até R$ 3,51 para se manter em dia com a sua documentação e direito eleitoral. Nos casos mais graves, quando três ausências consecutivas não são justificadas e não há pagamento das multas, o título é cancelado.
Cabe salientar que a situação eleitoral irregular impede a emissão de documentos como identidade e passaporte, a entrada em algum departamento público, a participação em concursos municipais, estaduais ou federais, além da renovação de matrícula em algumas instituições de ensino, entre outras penalidades.
No mais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece em seu portal uma ferramenta para consulta e quitação de débitos eleitorais.
Primeiro e segundo turno das Eleições
Os turnos de votação são considerados eleições independentes uma da outra, por este motivo, a ausência no primeiro turno não tira do eleitor o direito de participar do segundo. O mesmo vale em situação contrária, quando o eleitor votou no primeiro dia de pleito e deixará de exercer o seu direito no segundo. De todo modo, as ausências devem ser justificadas separadamente.
Como citado anteriormente, o prazo para a justificativa da ausência do primeiro turno termina no dia 1º de dezembro. Enquanto o período para a justificativa do segundo turno vai até o dia 9 de janeiro de 2023. Todas as datas estão previstas na Resolução 23.669, de 2021, do TSE, que regulamenta o processo eleitoral no país.
O segundo turno das Eleições 2022 acontece no dia 30 de outubro, ou seja, próximo domingo.
Voto em trânsito nas eleições
Os cidadãos que solicitaram o voto em trânsito no primeiro turno, mas não compareceram no dia da votação também precisam se justificar. De todo modo, eles também poderão votar no segundo turno, desde que no seu requerimento feito até 18 de agosto há a habilitação para o segundo dia de pleito.
Isso significa dizer que não é mais possível pedir o voto em trânsito para o segundo turno. O prazo mencionado acima se aplicada aos dois turnos. Neste sentido, quem estiver fora da sua cidade no dia do segundo turno também precisará justificar a ausência da votação, de forma independente.