Quem não sacou auxílio após 90 dias pode requerer benefício, afirma PGR
Augusto Aras, procurador-geral da República, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve permitir que os cidadãos que tiveram o auxílio emergencial não sacado após 90 dias e o valor resolvido ao governo possam ter a possibilidade de solicitar o benefício. Após 90 dias em conta poupança social digital, se não for sacado ou transferido, o dinheiro do auxílio volta aos cofres públicos imediatamente.
A manifestação feita pelo procurador foi enviada ao STF nesta quarta-feira (18), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de nº 6.409. A ADI foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Aras, entretanto, defendeu que deve ser exigido CPF regular para receber o auxílio, “para evitar fraudes”.
Aras acredita que a devolução do auxílio emergencial para o governo após 90 dias sem movimentação na conta da Caixa “fere o devido processo legal se não for assegurada prévia notificação e oportunidade de defesa ao beneficiado”.
De acordo com o IBGE, mais de metade da população do Brasil recebeu o auxílio emergencial. Para englobar mais pessoas, muitos beneficiários foram incluídos automaticamente no programa, sem necessidade de cadastro. Isso foi o que aconteceu com os beneficiários do Bolsa Família, por exemplo.
Para Aras, enquanto o programa beneficial durar, o governo só pode indeferir o pagamento após o requerimento e por decisão fundamentada, para dar aos brasileiros o direito ao contraditório e ampla defesa.