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Quem não entra nas regras da Reforma da Previdência? Saiba!

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
27 de abril de 2025, 16:58h
em Notícias
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A reforma da Previdência foi definitivamente aprovada no Senado nesta semana. A proposta será promulgada em sessão do Congresso Nacional, que deve ocorrer até o dia 19 de novembro e deverá contar com a presença do presidente Jair Bolsonaro, segundo afirmou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, via Twitter.

Com o texto-base da Reforma da Previdência aprovado pelos senadores, mudanças nas regras da aposentadoria vão acontecer para maior parte dos brasileiros. No entanto, para situações específicas, nada mudará. Os nascidos entre 1954 e 1959, ou quem começou a trabalhar com carteira assinada entre 1984 e 1989 ou antes, poderá garantir a aposentadoria com um calculo diferenciado ou sem idade mínima.

Os cidadãos poderão passar ileso devido o texto da reforma preservar o “Direito Adquirido”. Na regra, se o trabalhador já tiver completado os requisitos necessários antes da nova legislação entrar em vigor, ele poderá optar por qual regra for mais vantajosa.

Os beneficiários que possuem cerca de 60 anos (homens nascidos até 1954 e mulheres nascidas até 1959) podem fugir das novas regras caso completem entre 65 a 60 anos antes das novas medidas entrarem em vigor e tiverem, ao menos, 15 anos de contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).

Sendo assim, neste caso, os trabalhadores vão poder solicitar a aposentadoria por idade,  benefício que paga 70% da média salarial mais 1% a cada ano trabalhado. Sendo assim, assim que se aposentar com 15 anos (de contribuição), terá direito a 85% da média salarial.

Veja também: Pessoas têm muitas dúvidas quanto ao INSS devido a constantes mudanças

Benefício por idade na reforma

O benefício por idade, após a reforma da previdência, será fixado com uma regra única. Sendo assim, a diferença será relacionada ao cálculo, que se inicia com 60% do salário de contribuição, estimado por uma média geral. Para mulheres, a idade mínima sobe de 60 para 62 anos. No entanto, o tempo de contribuição permaneceu o mesmo: 15 anos.

Para os trabalhadores mais novos que começaram a trabalhar antes de 1984 (homens) e 1989 (mulheres), a chance de se aposentar sem idade mínima existe. Para isso acontecer, será necessário comprovar o tempo de contribuição antes das novas regras entrarem em vigor.

Se enquadram no fator previdenciário, os contribuintes homens que completarem 35 anos de contribuição e mulheres que completarem 30 anos de contribuição.

Nessa regra, será necessário multiplicar o salário de contribuição por um índice definido pelo governo, que levará em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. 

Saiba como efetuar pedidos de revisão do INSS em 2019 pela internet ou telefone

Novidade na área. Os pedidos de revisão de valor do benefício, de recursos e de cópia de processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ser feitos apenas pela internet, no ‘Meu INSS’, ou pelo telefone, discando o número 135. A mudança faz parte do projeto de ampliar a oferta de serviços digitais do INSS.

A estimativa do órgão é que atualmente esses serviços levem mais de 70 mil pessoas por mês às agências. Com as solicitações feitas pela internet ou telefone, o INSS espera melhorar o atendimento ao público e poupar trabalho e gastos aos cidadãos que precisam se descolar em busca de uma agência do instituto.

A Central de Serviços Meu INSS é uma ferramenta criada para facilitar a vida dos segurados. O Meu INSS é acessível por meio de computador ou celular. O segurado acessa e acompanha todas as informações da sua vida laboral (ou seja, sua história de trabalho) como dados sobre contribuições previdenciárias, empregadores e períodos trabalhados.

Para utilizar esses serviços é necessário se cadastrar e obter senha no próprio site. Os cadeados na página indicam quais os serviços precisam de senha. Em caso de dúvida, é possível ligar para o número já informado, o 135.

O site também disponibiliza serviços que não precisam de senha, como o agendamento para dar entrada em benefícios no INSS e marcação de perícia médica.

Acesso ao Meu INSS

A senha inicial para acessar o Meu INSS também pode ser conseguida diretamente pelo serviço de internet banking de algumas instituições bancárias: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Itaú, Mercantil do Brasil, Sicredi, e, em breve, outros.

Outros serviços disponíveis

Conheça os serviços do Meu INSS:
Aposentadorias Urbanas
Salário Maternidade
Extrato Previdenciário (CNIS)
Simulação de Tempo de Contribuição
Agendamentos/Requerimentos
Histórico de Crédito de Benefício
Carta de Concessão
Agende sua Perícia
Resultado de Perícia
Extrato de Empréstimo Consignado
Extrato de Imposto de Renda
Consulta Declaração – Consta/Nada Consta
Consultar Revisão de Benefício – Artigo 29
Encontre uma agência
DRSCI – declaração para o Contribuinte Individual
Alterar Dados de Contato

Cadastre-se

Para fazer o cadastro no Meu INSS, é preciso CPF, nome completo, data e local de nascimento e nome da mãe para gerar um código de acesso provisório. Depois, o segurado deve fazer login, com a senha provisória. Logo em seguida, aparecerá mensagem para que o cidadão crie sua própria senha, que deve ser: alfanumérica, (Exemplo: Seguranca1).

Em caso de dúvidas ou dificuldade no acesso, o cidadão pode ligar para a Central 135 ou se dirigir a uma agência, sem necessidade de agendamento. Brasileiros no exterior também conseguem acessar o Meu INSS.

INSS realiza o pagamento de mais um lote de benefícios atrasados

Fique ligado. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou o pagamento de mais um lote de valores atrasados. O valor será repassado para pessoas que recebiam auxílio, pensão ou aposentadoria entre 2002 e 2009. O órgão fechou um acordo, em 2012, para pagar aos poucos os valores devidos, uma vez que houve uma mudança no cálculo dos benefícios desse período.
Este é o sétimo lote aberto e inclui 98.458 pessoas. De acordo com o Instituto, neste grupo estão os beneficiários que, em  17 de abril de 2012, data em que foi fechado o acordo, tinham mais de 60 anos de idade e cujo benefício estava cessado ou suspenso. Segundo o INSS, serão desembolsados R$ 116 milhões.
O acordo atende a benefícios como: auxílio doença por acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente previdenciário, auxílio doença por acidente de trabalho, pensão por morte, auxílio doença previdenciário, aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho, auxílio acidente e pensão por morte por acidente de trabalho.
É possível consultar, mas o valor não será informado em nenhum desses canais:

  • pelo site oficial INSS (é preciso preencher um cadastro com login e senha)
  • ou pela Central de Atendimento, pelo telefone 135.

Segundo o INSS, a data de pagamento será feito através do final do número do benefício. Veja:

final 1 e 6: 2 de maio
final 2 e 7: 3 de maio
final 3 e 8: 6 de maio
final 4 e 9: 7 de maio
final 5 e 0: 8 de maioO acordo para pagamento dos valores atrasos foi definido e fechado em abril de 2012. Participaram da Ação Civil Pública (ACP), o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical. A ACP foi homologada pela Justiça Federal de São Paulo.

De acordo com o INSS, a revisão dos benefícios foi feita de forma automática. Sendo assim, não é necessário comparecer a uma agência da Previdência Social.

Os pagamentos começaram em 2013 e seguem até 2022. Como prioridade, recebem primeiro os beneficiários mais velhos, aqueles que têm direito a valores mais baixos e pessoas que ainda tinham benefícios ativos em 2012.

Cobrança de concurso público

É grande a expectativa de abertura de um novo concurso público para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou no dia 23 de abril, uma recomendação à presidência do INSS e ao Ministério da Economia para que autorize, em prazo não superior a 30 dias, a realização de um novo concurso público para a recomposição da força de trabalho do órgão.

“Diante do esvaziamento do corpo de servidores do órgão e da inviabilidade na concessão regular e tempestiva dos direitos constitucionais à previdência e à assistência social, o Ministério Público Federal encaminhou na terça-feira (23) uma recomendação à presidência do INSS e ao Ministério da Economia para que promovam, no âmbito das suas esferas de poder, os atos necessários à reposição da força de trabalho da autarquia,” informou o MPF em nota.

De acordo com o MPF, o INSS tem um déficit de cerca de 10 mil funcionários. Além disso, o órgão pontua que pelo menos nove mil servidores podem se aposentar a qualquer momento. “Inúmeras ações judiciais questionando a incapacidade do órgão na prestação de benefícios e uma espera para resposta do pedido que pode chegar a mais de um ano – atingindo, fundamentalmente, idosos, pessoas com deficiência e mulheres em licença maternidade”, revelou o órgão.

A recomendação é assinada conjuntamente pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e a Procuradoria da República no Distrito Federal.

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