O auxílio emergencial do Governo Federal foi autorizado no valor de R$600 pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) para os trabalhadores informais, intermitentes, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) de baixa renda, terão como amenizar os impactos econômicos causados pelo pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O valor máximo (R$1.800) poderá ser sacados somente por família que tiver uma mulher sem cônjuge como chefe de família, pelo menos uma pessoa menor de 18 anos e mais alguém com direito ao benefício (por exemplo, um filho maior de 18 anos ou um irmão desempregado).
De acordo com os requisitos exigidos pelo Governo, cada trabalhador com direito ao benefício vai ganhar três parcelas de R$ 600. Se a mulher for chefe da família, sendo responsável sozinha por uma casa em que mora ao menos um menor de idade, ela tem direito a duas cotas, ou seja, três parcelas de R$ 1.200, totalizando R$ 3.600 em três parcelas.
A lei que criou o auxílio emergencial permite até dois beneficiários por família, o valor total por uma parcela poderá ser de R$ 600, R$ 1.200 ou R$ 1.800:
- Um beneficiário comum: R$ 600 (em 3 meses, o beneficiário recebe R$1.800)
- Dois beneficiários comuns: R$ 1.200 (em 3 meses recebe R$3.600)
- Uma mulher provedora: R$ 1.200 (em 3 meses recebe R$3.600)
- Mulher provedora e mais um beneficiário comum: R$ 1.800 (em 3 meses recebe R$5.400)
A medida vale para quem não tem carteira assinada e, por isso, foram mais afetadas pelas medidas de isolamento social. De acordo com Bolsonaro, o benefício vai ajudar 54 milhões de pessoas, com custo aproximado de R$ 98 bilhões. Ainda não há um calendário oficial de pagamentos.
A medida anunciada tem validade de três meses com possibilidade de prorrogação, caso seja necessário. Para isso, vai ser necessária uma nova votação no Senado, seguida de aprovação pelo executivo.
Diante do sistema de cadastro, muitos brasileiros que possuem o direito de saque têm questionado se quem está com o nome negativo nos sistemas de crédito pode solicitar o auxílio. Hoje, pelo menos 60 milhões de pessoas estão com o nome protestado em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa.
Quem está negativado pode receber o auxílio de R$600?
Quem estiver com o CPF negativado junto aos órgãos de proteção de crédito (SPC, Serasa, CCF e SCPC) pode sim receber o auxílio no valor de R$600. A informação foi confirmada pelo secretário especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, Sérgio Queiroz.
De acordo com o secretário, pessoas negativadas têm direito assim como as outras, normalmente, conforme entrevista ao canal CNN.
Segundo Queiroz, o auxílio tem objetivo de atender pessoas em situação de emergência financeira. “Que isso não venha a acontecer [não disponibilizar o recurso para endividados], tendo em vista que estamos em um momento de comoção social e necessidade de que se tenha circulação de recurso”, disse Sérgio.
“Isso está sendo conversado e conscientizado com os atores envolvidos em todo o sistema financeiro para que estas pessoas possam ter à disposição esses recursos”, acrescentou o secretário.
Situação do CPF
Centenas de trabalhadores que têm direito ao auxílio emergencial no valor de R$600 estão encontrando dificuldades para fazer o cadastro para recebimento do benefício. De acordo com eles, o CPF irregular não é aceito no sistema de inscrição do site ou aplicativo de cadastro.
O sistema de cadastro, tanto através de site ou aplicativo, foi lançado nesta semana. Para se inscrever, o cidadão precisa estar com o CPF regularizado para que o cadastro seja feito e, consequentemente, entre em análise pelo governo.
Caso o CPF do trabalhador esteja suspenso é por conta de pendências na Justiça Eleitoral ou até mesmo na declaração do Imposto de Renda (IRPF). Sendo assim, talvez o solicitante não declarou o IR ou não justificou a ausência na última votação.
Quem pode receber?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$1.200.
Quem precisa se cadastrar?
O aplicativo e o site deve ser usados, a fim de cadastro, pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.
Quem já recebe o Bolsa Família ou está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), não precisa se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente.
O auxílio, de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras, vai ser pago por pelo menos três meses para amenizar os efeitos na renda decorrente da pandemia de coronavírus.
Veja abaixo o passo a passo
- 1. O cidadão, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
- 2. Na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
- 3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
- 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
- 5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
- 6. Feito isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
- 7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- 8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
- 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
- 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
- 11. Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
Veja também: Dois saques do PIS/PASEP são liberados com valor de até R$1.045