Quem é MEI poderá ser EXCLUÍDO em 2024 mesmo sem saber; entenda as últimas notícias - Notícias Concursos

Quem é MEI poderá ser EXCLUÍDO em 2024 mesmo sem saber; entenda as últimas notícias

Recentemente, a Receita Federal em união com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tomaram uma decisão que pode afetar diretamente quem é MEI (microempreendedor individual).

Isso porque o empreendedor poderá ser excluído da categoria no início de 2024, mesmo sem saber. Por isso, é importante que você esteja atento às obrigações fiscais da modalidade, a fim de não ter aborrecimentos ainda no começo no próximo ano.

A seguir, entenda tudo sobre a nova decisão e como ela vai afetar diretamente os microempreendedores individuais.

MEI poderá ser excluído em 2024

MEI poderá ser excluído em 2024
MEI poderá ser excluído em 2024. Imagem: Shutterstock

Todas os empreendedores que optaram pelo regime do Simples Nacional devem estar atentos às últimas atualizações, inclusive os MEI’s, Principalmente aqueles que possuem alguma irregularidade fiscal.

O DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) é o sistema eletrônico para quem opta pelo Simples Nacional. Além disso, ele é o canal oficial que faz a comunicação entre a Receita Federal e o contribuinte.

Nesse sentido, A Receita Federal emitiu uma série de alertas para milhares de empreendedores por meio do DTE-SN. Assim, comunicam as motivações que podem causar a exclusão da modalidade no início de 2024. Isso acontecerá com quem não se adequar às exigências a partir do aviso prévio.

Desse modo, os contribuintes terão o prazo de 30 dias, a contar o recebimento do comunicado, para regularizar a sua situação. Assim, deverão seguir as orientações do aviso para não correr o risco de perder o cadastro como MEI.

Como acessar o DTE-SN?

Para saber se existe algum aviso em seu nome, você deve entrar no sistema DTE-SN, pelo portal do Simples Nacional. Confira o passo a passo:

  1. Em primeiro lugar, acesse o sistema DTE-SN;
  2. Depois, escolha se deseja entrar no sistema utilizando o código de acesso ou o certificado digital e clique sobre a opção escolhida, seguindo as orientações da tela para login;
  3. Em seguida, se abrirá uma página informando se há novas mensagens, quantas já foram lidas ou não. Assim, caso haja algum comunicado, basta clicar sobre ele para abrir e conferir a mensagem.

Caso você não possua certificado digital e nem o código de acesso, basta clicar na opção “clique aqui”, no título Usando Código de Acesso”. Dessa forma, basta inserir suas informações para criar um novo código (CNPJ, CPF, título de eleitor e data de nascimento).

MEI deve estar atento às suas obrigações

O MEI deve estar atento às suas obrigações fiscais. Em primeiro lugar, deve fazer o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) em dia. A falta de pagamento ou da regularização das guias em aberto pode gerar o bloqueio do MEI, bem como o seu cancelamento.

O DAS é pago no dia 20 de cada mês, sendo postergado em caso de dia não útil. Ele é a guia única que reúne os impostos que o empreendedor deve pagar e a sua contribuição com o INSS.

Outra obrigação de grande importância é a transmissão da Declaração Anual do MEI. Por meio dela, o empreendedor deve informar à Receita Federal o total do seu faturamento do ano anterior. A falta do envio também pode ocasionar a exclusão do MEI.

Além disso, o empreendedor também deve se atentar para cumprir todas as regras da modalidade. Relembre quais são:

  • Ter um faturamento bruto anual de até R$ 81 mil (ou R$ 6.750 por mês);
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Exercer uma das atividades permitidas para MEI;
  • Ter no máximo um empregado CLT, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria;
  • Emitir nota fiscal nos casos obrigatórios.

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