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Início Direitos do Trabalhador

Quebra de caixa: quando é permitido descontar?

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
13 de maio de 2025, 23:37h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Canva

Imagem: Canva

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Você sabe o que é quebra de caixa? Quando lemos algumas vagas de emprego específicas, o anúncio descreve a remuneração como sendo o “salário mais o quebra de caixa”. Esse é um termo muito utilizado no varejo, que também pode ganhar outros nomes, mas sempre é uma bonificação ou um adicional extra que o funcionário recebe por manipular valores dentro de seu ambiente de trabalho.

A responsabilidade de trabalhar com o dinheiro do empregador é assumida por caixas de bancos, caixas de supermercados e lotéricas, entre outros.

O objetivo desse pagamento adicional é ser um estímulo a mais para quem está cuidando do dinheiro do empregador. Muita gente acredita também que o objetivo principal do quebra de caixa é ser uma “reserva” para suportar um eventual erro computado no caixa.

Você trabalha diretamente com dinheiro dos outros? Recebe quebra de caixa? Se sim, já deve ter ficado com a dúvida de quem vai pagar caso falte dinheiro no final do dia. 

Acompanhe e fique por dentro dos seus direitos e deveres neste tipo de trabalho, como a legislação trabalhista encara o quebra de caixa e como descontos podem ser efetuados.

Entenda o quebra de caixa

Por não ser regida por nenhuma legislação específica, o pagamento de quebra de caixa não é obrigatório e, quando ocorre, é fixado um adicional por livre acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O quebra de caixa é pago como um adicional pelo risco de lidar com valores físicos, e uma forma de compensar prejuízos sofridos no exercício de sua atividade.

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É comum que, a pessoa que trabalha manipulando valores, muitas vezes atendendo o público, desde varejos a bancos, sinta-se pressionada por conta da importância de sua função.

Ela deve cuidar do dinheiro que entra, transação após transação, para assegurar que não haja erros de contagem e nem na entrega do troco.

Sabemos que isso pode ser exaustivo, então é humano e esperado que aconteçam erros eventuais.

Portanto, o quebra de caixa é uma motivação extra para que os funcionários cuidem do dinheiro com maior concentração e dedicação.

Mas existe um valor mínimo para o quebra de caixa? Ele integra os demais direitos do trabalhador, como férias e décimo terceiro salário?

O que diz a CLT sobre quebra de caixa?

O quebra de caixa não é uma obrigação legal, por não estar previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Normalmente, ele é pago em consequência de acordo direto ou convenção coletiva, pois existe a pressão sindical para que as organizações paguem o adicional.

Além disso, para profissionais com o cargo de operadores de caixa, a quebra é integrada ao seu salário. Assim decidiu o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que foi a favor da integração para operadores de caixa de bancos, e o adicional passou a ter natureza salarial.

Como os tribunais costumam compartilhar as decisões de instâncias superiores, pode-se dizer que o mesmo se aplica nas outras áreas.

Desse modo, o adicional de quebra de é considerado também no cálculo de benefícios como horas extras, 13° salário, férias, entre outros.

Qual valor do quebra de caixa?

Não existe um valor ou porcentagem fixos que devem ser pagos. O empregador define qual o valor que vai pagar, levando em conta as convenções trabalhistas .

O Precedente Normativo n° 103 do Tribunal Superior do Trabalho determina 10% de gratificação para o trabalhador que ocupa a função de caixa de forma permanente. Isto pode servir como base.

Quebra de caixa pode ser descontado?

O trabalho de um operador de caixa demanda uma grande pressão psicológica. Receber o dinheiro corretamente, conforme os valores das compras de seus clientes, bem como retornar o troco exato, exigem que o funcionário desempenhe a sua função com maior atenção.

Então, pode acontecer, eventualmente, uma diferença entre o valor que deveria estar no caixa e o valor que realmente está no caixa de uma empresa. Neste caso, temos uma diferença negativa entre o saldo de caixa esperado e o saldo real, que indica uma perda de dinheiro em relação ao que deveria estar presente.

A quebra de caixa é um instrumento de proteção ao operador do caixa, pois funciona como uma espécie de “seguro” para o funcionário, que se sente protegido por um instrumento que lhe dá cobertura em casos de erros na contagem do dinheiro.

Porém, o seu pagamento é condicionado ao bom trabalho no manuseio do dinheiro da empresa.

No entanto, qualquer pessoa pode cometer erros na hora de fechar o caixa, e a diferença ser descontada.

A pergunta que fica é: como isso pode acontecer?

Como a quebra de caixa pode ser descontada do funcionário?

É preciso esclarecer que, nos termos do artigo 562 da CLT, a empresa está proibida de realizar qualquer desconto no salário dos trabalhadores, salvo quando este resultar de adiantamentos ou ainda de dispositivos legais.

O desconto no salário do trabalhador só pode acontecer quando o mesmo ultrapassa o limite concedido para quebra de caixa.

Por exemplo, se o limite de quebra acordado for R$150 e o fechamento verificar que faltou R$200, serão descontados R$50 do salário do operador de caixa.

Para tanto, é recomendado que  o empregador apure as diferenças, no ato do fechamento do caixa, na presença do empregado, mediante sua assinatura e concordância com o desconto. 

O empregado pode ser demitido ao faltar dinheiro no caixa?

Na lista CLT em seu artigo 482, vemos todas as condutas listadas passíveis para a demissão por justa causa. Destas, o ato de improbidade é o primeiro.

De acordo com o dicionário, improbidade “é a ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.”

Em outras palavras, o empregado que age de forma desonesta, parcial, ilegal ou desleal pode ter a dispensa por justa causa. Um dos exemplos mais claros é o furto de valores da empresa por parte do empregado. 

E quando estamos diante de uma diferença de valores no caixa, mas não está claro que foi o funcionário que subtraiu? Isso pode se enquadrar em improbidade? Não há consenso sobre isso, então, cada caso será analisado.

Porém, já foi tomada uma decisão sobre o tema em 2017, onde o TST decidiu que uma empresa poderia demitir uma funcionária acusada de “furo de caixa”, sem necessidade de pagar por danos morais em um processo trabalhista subsequente movido pela mesma pessoa.

Tags: calcular descontosdemissão com justa causadescontos quebra de caixaoportunidadesquebra de caixa
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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