A saber, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), dos 24,9 milhões de famílias aptas a receber a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), apenas 17,05 milhões recebem o benefício.
Cabe mencionar que esses dados são referentes a fevereiro de 2024.
Desconto na conta de luz
Para quem não está familiarizado, cabe explicar que a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Assim, caso a família atenda ao requisito de ter renda per capta familiar de meio salário mínimo e ainda não esteja no CadÚnico, a orientação do governo federal é fazer o requerimento do benefício nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) disponíveis em todo o país.
Quem mais usa?
Vamos falar de estatística! Diante desse cenário, vale sinalizar que os estados onde o desconto na conta de luz é, proporcionalmente, mais utilizado pelas famílias com esse direito são:
- Ceará – 87,2% das famílias aptas a receber o benefício o utilizam;
- Paraíba – 79,9% das famílias usam;
- Alagoas – 79,5% das famílias usam.
Em complemento, os estados com menor utilização são Amazonas (apenas 32,7%), seguido do Distrito Federal (38,9%), e Santa Catarina (42,3%).
Mais sobre o benefício
A Tarifa Social de Energia Elétrica surgiu em 2002. Em suma, para usufruir do benefício, as famílias precisam cumprir requisitos, como a inscrição CadÚnico e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Além disso, a medida também chega para as famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica.
Adicionalmente, podem solicitar o desconto idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Dessa forma, as famílias enquadradas na subclasse baixa renda com consumo de até 30 kWh mês pagam 65% a menos na conta de luz.
A segunda faixa de desconto é de 40% e é aplicada a quem consome de 31 kWh até 100 kWh mês.
A terceira faixa de desconto é de 101 kWh até 220 kWh mensais, cujo abatimento é de 10%.
Já para as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, as condições são diferentes: até 50 kWh mês, a conta de energia tem desconto de 100%.
Para a faixa de consumo de 51 kWh a 100 kWh mês, o desconto é de 40%.
Por fim, o abatimento é de 10% para a faixa de consumo de 101 kWh a 220 kWh mês.
Com informações da Agência Brasil