Quarta parcela do auxílio emergencial começou a ser paga nesta segunda-feira
Pagamento para esse grupo segue até dia 31 de julho
Nesta segunda-feira, 20 de julho, o pagamento da quarta parcela do auxílio emergencial de R$ 600 começou a ser feito. Assim como ocorreu nas parcelas anteriores, o pagamento começa a ser feito para beneficiários do Bolsa Família que recebem o auxílio.
O pagamento aos beneficiários do Bolsa Família segue calendário de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). O pagamento desta segunda-feira, 20 de julho, foi feito aos beneficiários com o NIS terminado em 1.
A cada dia, a quarta parcela será paga a um grupo, de acordo com o último dígito do NIS. Terça-feira, 21 de julho, por exemplo, o pagamento da 4ª parcela será feito para quem tem o NIS terminado em 2. O cronograma segue até dia 31 de julho, quando a quarta parcela é paga para quem tem NIS terminado em 0.
Calendário da quarta parcela do auxílio de R$ 600
NIS terminado em 1: 20 de julho
NIS terminado em 2: 21 de julho
NIS terminado em 3: 22 de julho
NIS terminado em 4: 23 de julho
NIS terminado em 5: 24 de julho
NIS terminado em 6: 27 de julho
NIS terminado em 7: 28 de julho
NIS terminado em 8: 29 de julho
NIS terminado em 9: 30 de julho
NIS terminado em 0: 31 de julho
Quem pode receber o auxílio emergencial
Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 – Câmara excluiu essa exigência em 16 de abril de 2020.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.