Quanto você precisa de dinheiro para entrar no Minha Casa Minha Vida? Confira a lista com os valores
O sonho da casa própria é compartilhado por muitos brasileiros, e o programa Minha Casa Minha Vida tem desempenhado um papel fundamental em tornar essa aspiração uma realidade para milhares de famílias.
Criado originalmente no ano de 2009, foi reformulado através do Casa Verde e Amarela durante o governo Bolsonaro, mas retorna agora consolidado neste primeiro semestre de governo Lula.
A marca registrada do programa sempre foi a facilidade de parcelamento do valor total do imóvel, subsídios do governo e a preferência às famílias enquadradas como de baixa renda.
No entanto, como se trata de um programa social, é essencial compreender quais são as condições impostas para aderir ao programa. Da mesma forma, como se trata de um financiamento, é preciso saber se as prestações vão caber no orçamento familiar e evitar aborrecimentos.
Siga a leitura e descubra agora tudo o que você precisa saber para transformar o sonho da casa própria em realidade!
Minha Casa Minha Vida: requisitos de renda
Apesar do progresso ao longo dos anos, o número de pessoas sem casa própria no país ainda é assustador. Segundo dados da Fundação João Pinheiro, no ano de 2019, o déficit habitacional em todo o Brasil foi de 5,8 milhões de moradias. O principal fator para isso foi o valor excessivo do aluguel urbano: ele representa mais de 30% dos recursos familiares.
Por isso, o Minha Casa Minha Vida estabelece claramente as faixas de renda que poderão participar do programa, dando preferência para as classes mais baixas. São elas:
- Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:
- Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Minha Casa Minha Vida: comprovação de renda
A comprovação de renda é um dos fatores mais importante para determinar a elegibilidade dos interessados. A renda familiar, como o nome indica, é a soma dos ganhos mensais de cada membro de uma família.
Portanto, em uma família em que o homem ganha R$ 2.000 e a mulher ganha R$ 2.000, a renda familiar é de R$ 4.000. O programa não considera benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários como parte da renda, como auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BCP) e Bolsa Família.
O que é renda bruta?
A renda bruta, por sua vez, é o valor dos seus ganhos antes dos descontos de impostos, INSS, entre outros. No caso de pessoas com carteira assinada, é o valor que aparece no holerite, além de rendas extras, como 13º salário, férias e participações nos lucros.
Qual será o valor da entrada?
Em junho, o Ministério das Cidades publicou quatro portarias regulamentando novas regras para unidades construídas nas áreas urbanas. Entre as determinações estavam as condições de entrada.
A entrada para o imóvel do Minha Casa Minha Vida pode acontecer de três formas: com recursos próprios, com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou através do subsídio do governo.
Recursos próprios
Quem economizou pensando na casa própria pode usar o dinheiro guardado como entrada no imóvel do Minha Casa Minha Vida. O valor remanescente do imóvel será financiado pela Caixa. A entrada reduz o valor financiado, o que resulta em prestações menores ao longo do prazo.
Subsídio
Um subsídio habitacional é o valor que o Governo Federal disponibiliza para as famílias que têm uma renda mais baixa. O objetivo é ajudar a diminuir o valor das parcelas do imóvel, fazendo com que mais pessoas tenham acesso à moradia própria.
O subsídio usará como critério a renda: quanto mais baixa, maior será a ajuda do governo. O limite do valor foi estabelecido em:
- Até R$ 170 mil para novos imóveis em áreas urbanas e locação social, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social;
- Até R$ 75 mil para novos imóveis em áreas rurais, com recursos da União;
- Até R$ 40 mil para melhoria habitacional em áreas rurais, com recursos da União.
FGTS
O FGTS funciona como uma espécie de poupança do trabalhador. Os trabalhadores que possuem saldo em suas contas do FGTS podem utilizá-lo para reduzir em até 80% o valor que foi acordado entre o cidadão e o programa Minha Casa Minha Vida.
Isso pode reduzir o valor financiado e, consequentemente, o valor dos juros. Além disso, os cotistas do Fundo de Garantia são beneficiados com taxas de juros mais baixas.
Para poder utilizar o FGTS, o cotista precisa ter pelo menos três anos de valores acumulados, somando todos os períodos trabalhados.
Qual será o valor da prestação?
Após a família comprovar que atende os requisitos de renda principais para participar e escolher o imóvel, ela pode fazer uma simulação do financiamento, presencialmente ou online, através do site da Caixa.
Ali será simulado o valor da prestação a ser paga todo mês, levando em consideração a entrada dada (ou sem ela), o prazo desejado e o valor do imóvel.
As taxas de juros do financiamento do Minha Casa Minha Vida são calculadas de acordo com a faixa de renda familiar. A saber, o prazo máximo do financiamento imobiliário é de 35 anos.
Com as novas resoluções, a taxa de juros cobrada para famílias com renda mensal de até R$ 2 mil passou de 4,25% para 4% nas regiões Nordeste e Norte, enquanto que passou de 4,5% para 4,25% no Sudeste, Sul e Centro-Oeste.
Para a faixa 1, o valor mínimo da parcela é de R$80,00. Os beneficiários que recebem o Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) são isentos do pagamento de prestação e recebem o imóvel já quitado, devendo, entretanto, cumprir as obrigações contratuais.
Quem terá prioridade no Minha Casa Minha Vida?
Foi determinado que os seguintes grupos terão prioridade no programa:
- que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;
- que possuam pessoas com deficiência na composição familiar;
- famílias com pessoas idosas;
- famílias com crianças ou adolescentes;
- famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
- famílias em situação de emergência ou calamidade;
- famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais; e
- famílias em situação de rua.
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