Quantas vezes é possível contestar o resultado do auxílio de R$600? - Notícias Concursos

Quantas vezes é possível contestar o resultado do auxílio de R$600?

Contestação pode ser feita quando cidadão acredita ter dado todas informações corretas, mas teve pedido negado

O prazo de cadastro para o auxílio emergencial de R$ 600 foi finalizado dia 2 de julho. Quem se cadastrou dentro do prazo, pode ainda estar aguardando a resposta. E, em caso de resposta negativa, há duas alternativas do que pode ser feito.

No caso de cadastro negado, o cidadão pode ter que corrigir os dados e enviar novamente a solicitação. Porém, se o cidadão acredita ter dado todas as informações corretas e mesmo assim foi negado, pode ser necessário contestar.

Mas é necessário ter atenção: A contestação do auxílio negado pode ser feita apenas uma vez. Quem já fez contestação e teve o cadastro negado, não pode contestar novamente. Dessa forma, o cidadão fica impedido de receber o auxílio emergencial de R$ 600.

Vale lembrar que as novas solicitações são analisadas separadamente das contestações. Enquanto as novas solicitações são analisadas junto aos demais requerimentos, as contestações são analisadas na atualização das bases de dados da Dataprev.

Para corrigir ou contestar o resultado do auxílio, entre em auxilio.caixa.gov.br. Em seguida, clique em “Acompanhe sua solicitação” e informe o CPF. Clique em “Não sou um robô”. Após fazer login, verifique a mensagem que explica o motivo do cadastro negado. Se alguma informação foi dada incorretamente, clique em “Realizar nova solicitação” e reenvie com os dados corretos. Se os dados estão corretos e o pedido foi negado, clique em “Contestar essa informação”.

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