Quando posso sacar o FGTS?

Quando posso sacar o FGTS?

Quando fazemos a pergunta: “quando posso sacar o FGTS?” Podemos estar perguntando tanto em relação ao tempo em que o dinheiro pode ser liberado e as condições para ele ser liberado.

Entretanto, como veremos a seguir, saber quais as condições nas quais posso sacar o FGTS já responde também a pergunta sobre o momento em que é possível sacar o dinheiro.

 

Veja também: App FGTS: como se cadastrar para solicitar o saque via crédito

 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que possui carteira assinada. As condições para o saque são especificadas por lei. Entre elas estão a demissão, a aposentadoria, saque aniversário ou a compra da casa própria.

Esse dinheiro é depositado numa Conta que a Caixa Econômica Federal abre no nome do trabalhador. É como uma poupança forçada. Enquanto o dinheiro não é retirado, o governo se utiliza dele para programas na área de habitação, mobilidade urbana e saneamento básico, para citar alguns exemplos.

 

Abaixo você pode conferir as condições nas quais você pode fazer o saque:

 

Quando posso sacar o FGTS?

  • Em demissões por justa causa;
  • Quando um contrato por prazo determinado termina;
  • Quando o contrato de trabalho é rescindido por extinção total da empresa.
  • Na rescisão do contrato por força maior ou culpa recíproca;
  • Quando a rescisão é feita por acordo entre empregado e empregador. Nessas condições o saque a ser feito é de 80% do saldo da conta do FGTS.
  • Quando o trabalhador se aposenta;
  • Em ocasiões específicas tais como: necessidade pessoal grave ou urgente. Por exemplo: desastres naturais como chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador. Também quando o governo reconhece , por meio de portaria do governo federal, um estado de calamidade pública;
  • Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • Por ocasião do falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta tiver idade superior ou igual a 70 anos;
  • Se o trabalhador ou dependente for portador do vírus HIV
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Na aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

 

Multa dos 40%

Existe ainda a possibilidade de o trabalhador, quando demitido sem justa causa, receber, além do valor do FGTS, uma multa rescisória de 40% em cima do valor total.

Se, por outro lado, o trabalhador foi demitido por justa causa, então não tem direito nem ao saque do FGTS e nem à multa de 40%.

Quem pediu demissão também não tem direito nem ao saque do FGTS e nem à multa. Muitos trabalhadores então, acabam fazendo um acordo no qual terão direito a 80% do valor do FGTS.

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