Quando os beneficiários do Supera RJ receberão seus valores? - Notícias Concursos

Quando os beneficiários do Supera RJ receberão seus valores?

Programa assistencial do estado do Rio de Janeiro apresenta atrasos nos pagamentos de suas parcelas.

Residentes do estado do Rio de Janeiro que foram aprovados para receber o auxílio do Supera RJ continuam enfrentando uma série de problemas para ter acesso aos seus valores. Assim, entre os principais problemas estão a demora na liberação dos cartões do benefício.

A ajuda financeira que o programa fornece atualmente é de R$ 200. Além disso, famílias com filhos menores de 18 anos podem ganhar acréscimos de R$ 50 por cada criança ou adolescente. No entanto, só é possível que cada grupo familiar receba duas cotas extras, chegando ao valor total de R$ 300, mesmo que tenha três ou mais filhos.

Sobre os atrasos, o governador do estado, Cláudio Castro, prestou declarações na última segunda-feira, 4 de outubro. Nesse sentido, ele indica que o pagamento referente ao mês de setembro se realizaria até o fim daquele dia. Contudo, grande parte dos beneficiários ainda relatam que não receberam os valores do programa. 

Governo notificou o banco

A liderança do estado do Rio de Janeiro relatou que os pagamentos já foram realizados. Portanto, iria notificar o Banco Bradesco sobre o atraso no processo de entrega dos cartões do benefício. Ademais, o governo do estado acrescentou que os participantes que ainda não receberam as parcelas do mês de setembro passarão por nova avaliação da coordenação do programa. 

Por meio de nota, então, o Bradesco informou que o repasse dos valores do benefício já teria ocorrido e que não existem pendências referentes ao processo. Esta já é a terceira vez que a gestão promete realizar os pagamentos do mês de setembro. Inicialmente, o processo deveria ter sido realizado entre os dias 15 e 20 de setembro. Contudo, segue em atraso.

Outra promessa do governo, ainda, seria o pagamento de uma cota extra que varia entre R$ 50 a R$ 80 para a aquisição do botijão de gás de cozinha. Porém, até o presente momento, a ação ainda não possui previsão para se iniciar.

Outro programa carioca sofre atraso

A população residente na capital do estado também vem sofrendo os impactos do atraso no pagamento do Auxílio Alimentação. Isto é, benefício que a Prefeitura do Rio de Janeiro passou a fornecer aos alunos matriculados na rede pública de ensino durante o período de pandemia. 

Recentemente, a Justiça efetuou o bloqueio de aproximadamente R$ 34 milhões dos cofres do município. Este valor, por sua vez, se direcionaria ao pagamento do cartão alimentação dos alunos participantes do programa. No entanto, a prefeitura optou por cancelar todos os pagamentos em decorrência do processo de reabertura das escolas. Além disso, também houve uma determinação judicial para que o pagamento das cotas aos 600 mil alunos dse efetuasse em no máximo 72 horas, o que não ocorreu.  

Assim, a Justiça entende que o benefício deve ser prorrogado até o fim da pandemia, já que atua como um combate para evasão escolar e ainda auxilia as famílias mais impactadas durante o período de pandemia. Entretanto, a prefeitura relata que, com o processo de reabertura das escolas, o benefício não precisaria de ser pago, por este motivo efetuou a suspensão de todos os pagamentos.

O que é o Supera RJ?

O Supera RJ é um programa de renda mínima que o Governo do Estado do Rio de Janeiro criou com o objetivo de combater a crise econômica decorrente dos impactos da pandemia de Covid-19. Desse modo, a medida possui a finalidade de estimular a economia e, consequentemente, fortalecer a rede de proteção a famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica. 

O valor do benefício possui o valor básico de R$ 200, com adicional de R$ 50 por cada filho menor de idade que constitui a família participante. Entretanto, cada grupo familiar poderá ter acesso a duas cotas complementares, chegando ao valor total de R$ 300. 

Por fim, o pagamento do benefício ocorre por meio de um cartão magnético do programa. A medida será permanecerá por meio de parcelas mensais, podendo se estender enquanto durar a pandemia da Covid-19.

Quem possui direito ao Supera RJ?

Para ter acesso aos valores disponibilizados pelo Supera RJ é obrigatório que todos participantes possuam CPF. Ademais, também é importante que estejam com sua situação regularizada na Receita Federal. Assim, poderá receber a quantia paga pelo programa os cidadãos que respeitem os seguintes critérios: 

  • Responsáveis Familiares inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), que possuam renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 178,00. Além disso, estes não podem participar de nenhum outro programa de transferência de renda ou benefício social. O cadastro do responsável familiar deve ter sido atualizado nos últimos 24 meses. 
  • Os trabalhadores que tenham perdido vínculo empregatício formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501 no período da pandemia da Covid-19. Isto é, a contar de 13 de Março de 2020. Por fim, o beneficiário não pode contar com outra fonte de renda.
  • Os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei n° 8.571/2019, desde que cumpram um dos requisitos dos itens 1 ou 2.

Quem não poder receber o benefício?

Não poderão receber as cotas dos Supera RJ os cidadãos que se enquadrem nas seguintes situações:

  • Não seja residente do Estado do Rio de Janeiro.
  • Possua acesso ao Bolsa Família.
  • Esteja recebendo o Auxílio Emergencial 2021 do Governo Federal.
  • Seja beneficiário de algum programa de transferência de renda municipal (como o Cartão Família Carioca, da Prefeitura do Rio).
  • Seja titular do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) vinculado, como instituidor, ao pagamento de auxílio-reclusão. Se não houver informação sobre o regime de prisão, será considerado o fechado. 
  • Tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes.
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte. 
  • Seja agente público. Em caso de recebimento indevido, esses agentes responderão por improbidade administrativa.
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