Para se registrar como um MEI é preciso cumprir uma série de requisitos que parte desde o ganho até a ocupação que este profissional irá exercer e que seja aceita para abrir uma empresa desse porte.
O MEI se trata de uma empresa de pequeno porte que é criada para um empreendedor autônomo, podendo ter no máximo um funcionário para exercer a mesma função. Também é necessário que o faturamento não passe dos R$ 81 mil ao ano. Após seguir todas as regulamentações, será criado um CNPJ a partir do Portal do Empreendedor.
Entre os direitos que são garantidos a esse empreendedor a partir da contribuição mensal, se inclui a garantia dos benefícios da Previdência Social, que vai desde a Aposentadoria até ao Auxílio Doença.
Atualmente, o MEI deve contribuir mensalmente com 5% do salário mínimo, e o valor inclui o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou Imposto sobre Serviços (ISS). Quem atuar no comércio terá a primeira opção de tributação e quem prestar serviços, o segundo.
Existem outras condições como não participar de uma sociedade em outra empresa, seja como um administrador ou titular, e somente poderá exercer as atividades profissionais que estão previstas na resolução do Comitê do Gestor Simples Nacional.
Entre alguns exemplos comuns de profissionais que podem ser MEI, aqui estão: cabeleireiros, cozinheiros, eletricistas, jardineiros, motoristas de aplicativo, caminhoneiros, pedreiros, mecânicos, adestrador de animais, mágicos, editores de vídeos, dubladores, dentre outros.
Ao escolher pela troca de atividade, desde que ainda mantenha o direito de exercer a atividade como Microempreendedor Individual, o empresário poderá decidir por alterar o seu cadastro por meio do site do Governo Federal, ao registrar o seu novo CNPJ.
Será permitido ao microempreendedor atuar em até 16 atividades, desde que elas sejam divididas em uma que será a principal, além de 15 que são correlacionadas à principal. Algumas profissões ainda não estão habilitadas para serem exercidas por um MEI, tais como: médicos, administradores, jornalistas, dentistas, publicitários, desenvolvedores e entre outros.
De modo geral, qualquer profissão em que o diploma esteja registrado em algum órgão de classe não pode ser encaixada dentro de uma categoria do MEI. É o caso de um advogado que esteja registrado na Ordem dos Advogados do Brasil ou de um médico registrado no Conselho Regional de Medicina.
Um dos primeiros benefícios que se obtém ao realizar a formalização como MEI, é que este microempreendedor já fica livre dos tributos federais, como é o caso do Imposto de Renda, PIS e Cofins. A sua única despesa será realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional e que atualmente está na faixa de R$ 65,60.
O MEI também pode obter mais credibilidade para negociar com os seus clientes, até porque eles terão uma garantia de que o valor investido na empresa precisa ter um retorno e que o trabalho será comprometido desde empreendedor.