Quando uma pessoa começa a trabalhar com a carteira assinada no Brasil, ela passa a ter diversos direitos trabalhistas. Um dos principais direitos garantidos pela CLT é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que se destina aos profissionais demitidos sem justa causa.
Em resumo, o FGTS figura como uma poupança para os trabalhadores, e eles podem utilizar o valor contido nas contas quando são desligados de alguma empresa. Entretanto, isso não acontece quando a demissão ocorre por justa causa, ou seja, a empresa dispensa o colaborador devido a alguma falha cometida por ele.
Até pouco tempo atrás, os trabalhadores só conseguiam acessar o FGTS em situações específicas. Confira abaixo os principais pontos que permitiam o saque do FGTS?
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Falecimento do trabalhador;
- Encerramento de contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
- Aquisição de casa própria ou pagamento de parcelas, liquidação ou amortização de financiamento habitacional;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV, estiver com câncer ou em estágio terminal devido a alguma doença.
Cabe salientar que, todos os meses, os empregadores deverão depositar 8% do salário dos funcionários no FGTS. Dessa forma, cria-se uma poupança compulsória para estes trabalhadores, que podem usar o dinheiro para emergências ou necessidades específicas, como as citadas anteriormente.
Nova modalidade do FGTS
Recentemente, houve a criação de uma nova modalidade de FGTS no país. Trata-se do saque-aniversário, que permite a retirada de parte do saldo das contas dos titulares todos os anos. Contudo, é preciso aderir à modalidade para começar a receber anualmente o abono.
Em resumo, o saque-aniversário permite a retirada de valores entre o primeiro e o último dia útil do mês de aniversário dos trabalhadores. A saber, a liberação dos saques fica disponível por três meses. Por isso que os trabalhadores que fazem aniversário em fevereiro, por exemplo, podem acessar o valor disponível em março ou abril.
Apesar de o direito trabalhista ter surgido há pouco tempo no país, a modalidade já caiu nas graças de milhares de trabalhadores. No entanto, vários outros profissionais criticam esses saques e não os veem com bons olhos. Mas qual modalidade do FGTS é mais vantajosa, o saque-aniversário ou o saque-rescisão?
Saque-Aniversário X Saque-Rescisão
Na prática, muitos trabalhadores se perguntam qual é a melhor modalidade do FGTS. De acordo com especialistas, ambas as formas de saque possuem pontos positivos e negativos para o cidadão.
No caso do saque-aniversário, a modalidade dá a chance de o trabalhador sacar o dinheiro e aplicá-lo em investimentos mais rentáveis. Em suma, o FGTS tem uma rentabilidade muito baixa, e até perde para a poupança em momentos como o que estamos vivendo hoje em dia, com os juros em patamar bastante elevado, apesar dos recentes recuos.
No entanto, há um grande problema nessa modalidade: os brasileiros não possuem grandes conhecimentos em educação financeira. Na verdade, a maioria das pessoas não sabe direito como usar o dinheiro e acaba prejudicada, gastando todo o valor de maneira inconsequente.
Especialistas afirmam que o saque-aniversário deve ser escolhido apenas por quem possuir reserva de emergência. Assim, mesmo que algo inesperado aconteça e leve a pessoa a uma eventual crise financeira, ela terá como superar o momento de dificuldade, pelo menos por algum tempo.
Por outro lado, caso o trabalhador tenha dificuldade em juntar dinheiro ou aplicá-lo em algum investimento, sem gastá-lo, o indicador é continuar com o saque-rescisão. Aliás, os trabalhadores que precisam do dinheiro de maneira mais urgente costumam escolher o saque-aniversário.
Regras do saque-aniversário
Os trabalhadores que têm interesse em aderir ao saque-aniversário do FGTS precisam ficar atentos às regras da modalidade. Em resumo, a pessoa que opta pela modalidade fica “presa” à modalidade por dois anos.
Cabe salientar que, até 2018, havia apenas o saque-rescisão no Brasil, cujo pagamento do FGTS acontecia quando o trabalhador era demitido sem justa causa. Nessa modalidade, o profissional tinha direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
No caso do saque-aniversário isso não acontece. Em outras palavras, os trabalhadores que escolhem essa modalidade não podem efetuar o resgate integral dos valores contidos nas contas, como no caso do saque-rescisão.
Assim, mesmo que um profissional seja demitido sem justa causa, fator que permite o saque integral do valor das contas trabalhistas, ele estará impedido de fazer isso até que cumpra o prazo de dois anos, contados a partir da escolha pelo saque-aniversário. Contudo, ele ainda estará apto a receber multa de 40% sobre o valor devido.
Seja como for, os trabalhadores devem ter em mente que cada modalidade possui vantagens e desvantagens. Resta avaliar qual das duas é mais adequada a cada realidade, bem como qual delas promoverá maiores benefícios, no curto e no longo prazo.