Você decidiu abrir uma empresa e tem dúvidas na escolha do tipo de empresa que é mais viável para ela. Qual tipo é mais vantajoso, e que mais se adequa ao seu negócio. Por isso que hoje, nós vamos indicar qual é a diferença entre ME e MEI.
O que é ME?
Me significa, microempresa, e representa uma maneira de pessoa jurídica, para empresas que possuem faturamento bruto anual de até R$ 360 mil reais. Desta forma, qualquer PJ (Pessoa Jurídica) ou empresa individual que atenda ao requisito do faturamento pode ser ME.
Na formalização do negócio como ME, é preciso saber quantos sócios irão compor a empresas e definir em qual das categorias ela se encaixa:
- Empresário: são empresas individuais, como por exemplo: músicos, mecânicos, médicos, entre outros;
- EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): o proprietário trabalha sozinho e tem capital de no mínimo 100 vezes o valor de 1 salário-mínimo;
- Sociedade Simples: possui 1 sócio, e prestam serviços a pessoas físicas, como por exemplo: médicos, advogados, dentistas, engenheiros entre outros;
- Sociedade Empresária: quando existem vários sócios e podem ser: Limitada (empresas de pequeno e médio porte) e Anônima (empresas de grande porte, e não se classifica como ME)
O que é MEI?
MEI significa Microempreendedor Individual, e representa empreendedores que realizam trabalhos autônomos e possuem faturamento anual de até R$ 81 mil. Para ser MEI, é preciso realizar atividades de trabalhador autônomo classificadas no CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas), não participar de outras sociedades de PJ, e possuir somente 1 colaborador.
Para abrir uma MEI é preciso fazer acesso ao Portal do Empreendedor e cadastrar um CNPJ, preenchendo todas as informações solicitadas na plataforma. Além disso, é preciso pagar o DAS (Documento de Arrecadação Simplificado) todos os meses.
Quais as principais diferenças entre ME e MEI?
A principal diferença é o faturamento bruto, que enquanto a ME pode obter faturamento bruto anual de R$ 360 mil e a MEI, pode ter faturamento bruto anual de R$ 81 mil.
Além desta diferença existem outras bem importantes também:
- Quanto às atividades: No caso da MEI as atividades precisar estar constantes na CNAE, e no caso da ME, é preciso que a empresa se enquadre entre os diversos tipos de microempresa;
- Formalização legal: A MEI é mais fácil e pode ser formalizada pela internet. Já a ME, envolve um processo mais complexo, inclusive, com a criação de um contrato social;
- Obrigações contábeis: a ME tem por obrigação fazer o registro contábil mensal, constando as entradas e saídas, sendo quase que necessária a presença de um contador. No caso da MEI, o pagamento do DAS já realiza a maior parte do pagamento dos impostos e contribuições sociais, sendo que desta forma, se torna mais simples a operação.
E não para por aí, pois também é preciso considerar:
- Impostos a serem pagos: Na ME, o pagamento de impostos tem por base a receita ou o faturamento do período. No caso da MEI, os impostos incidem sobre um valor fixo mensal de pagamento, sendo que sua variação ocorre tendo em vista a sua atividade no comércio, prestação de serviço ou indústria;
- Quantidade de colaboradores: No caso do MEI, pode contratar somente 1 colaborador e pagar 1 salário-mínimo ou o piso determinado pela categoria. No caso da ME, é possível realizar a contratação de até 9 colaboradores, e na indústria, é possível fazer a contratação de até 19 colaboradores, não interferindo o valor pago para os colaboradores;
- Emissão de Nota fiscal: As MEIs não são obrigadas a emitir nota fiscal, a não ser em caso de prestação de serviço para PJ. Já a ME, possui a incidência de pagamento de impostos para cada nota emitida;
- Direitos: No caso do MEI, os direitos envolvem aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, maternidade, acidente, entre tantos outros. Já no caso da ME, é possível ocorrer aposentadoria por tempo de contribuição.
É possível que uma empresa troque de MEI para ME, a partir do excesso de faturamento. Mas, para isso, deverá pagar os impostos retroativos a partir do começo do ano em que ocorrer o excesso de faturamento. Sendo assim, é necessário fazer o novo enquadramento para ME.
Apesar de serem categorias de empresas com muita proximidade, normalmente a decisão por um ou outro tipo de empresa, é a questão do faturamento que a empresa consegue atingir.
Por fim, agora que você descobriu a diferença entre MEI e ME, não vai errar mais ao pensar sobre esses dois tipos de formalização!
Fique por dentro de tudo sobre cada tipo de modalidade para, assim, não perder o pagamento de impostos e comprovar sua situação!