Quais são os direitos do estagiário?

Pouco conhecida, a Lei do Estagio regulamenta as relações entre estagiários e empresas

A melhor maneira de ingressar no mercado de trabalho e ter obter conhecimento na sua área escolhida é por meio do estágio. Você sabia que existe uma legislação que protege os direitos do estagiário? É a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008).

Sancionada em de setembro de 2008, a Lei do Estágio surgiu com o objetivo de regulamentar a relação existente entre as empresas e seus estagiários. Sendo que o estágio não é coberto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a lei facilita o ingresso do estagiário no universo corporativo e norteia as organizações para a manutenção destes profissionais estreantes.

Através do estágio, o estudante ganha experiência ao aprender com outros profissionais, e coloca em prática toda a teoria que aprendeu em sala de aula.

É uma pena que boa parte dos estagiários e candidatos a estágio não saibam que essa lei existe. Com esse desconhecimento, grande parte dos estudantes deixam de fazer valer os seus direitos.

Veja alguns direitos garantidos aos estagiários

Aprendizado de competências

É importante que tanto as empresas como os estagiários estejam atentos a finalidade principal desta modalidade de trabalho, que é a preparação do estudante para a sua inserção no mercado de trabalho, com o desenvolvimento das suas competências profissionais.

A empresa que contrata um estagiário deverá escolher um profissional, dentro de seu quadro de empregados, que tenha experiência no curso daquele estudante para acompanhá-lo. Esse funcionário agirá como um tutor, orientando e supervisionando a aprendizagem do estagiário nas suas atividades.

Termo de Compromisso e atividades compatíveis

O estagiário tem direito a assinar um Termo de Compromisso, redigido pela empresa, onde deverá constar de forma minuciosa todas as atividades que serão desenvolvidas. Esse termo deve ser validado pelo aluno e pela escola onde está matriculado.

O Termo de Compromisso de Estágio deve conter, pelo menos, as seguintes informações:

  • Identificação das três partes envolvidas;
  • Responsabilidades de cada uma;
  • Área e objetivo do estágio;
  • Plano de atividades e jornada;
  • Vigência do próprio Termo;
  • Motivos para eventual rescisão unilateral;
  • Valores da bolsa e do auxílio-transporte;
  • Benefícios oferecidos pela empresa.

Sendo assim, as empresas não podem fugir do objetivo principal do contrato, colocando o estagiário em qualquer trabalho, nem executando tarefas de profissionais especializados na área. Isso seria desvirtuar o propósito da modalidade trabalhista.

Se não for aplicado a finalidade do estágio, isso pode causar o reconhecimento do vínculo empregatício, e o consequente pagamento das verbas cabíveis por parte da empresa.

Jornada de trabalho específica

A jornada de trabalho do estagiário será definida em comum acordo entre o aluno, a sua instituição de ensino e a empresa.

A sua carga horária terá duração máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais, para os alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

Contudo, esse prazo poderá ser de até 8 horas diárias e 40 horas semanais, quando o curso alternar teoria e prática, desde que previsto no seu projeto pedagógico da instituição de ensino, e que o aluno não esteja em período de aulas presenciais.

Remuneração

O salário e o vale-transporte serão pagos em caso de estágio não obrigatório, ou seja, aquele em que o aluno não é obrigado pelo seu curso a cumprir o período de estágio como parte da grade curricular.

Essa remuneração não possui valor determinado dentro da Lei do Estágio, mas ele deve ser de comum acordo e constar no Termo de Compromisso.

Contudo, se o estágio for obrigatório, isto é, presente na grade curricular e constar como atividade necessária para aprovação e obtenção do diploma, a sua remuneração e o vale-transporte serão facultativos.

Se o estagiário faltar, sem justificativa, poderá haver desconto de sua bolsa de estágio, caso ele tenha.

O estagiário também não tem direito à remuneração do 13º salário.

Férias

O estagiário terá direito a um recesso de 30 dias, a cada 12 meses trabalhados. Essas férias também poderão ser proporcionais, no caso de estágio com duração inferior a um ano. Elas serão concedidas, preferencialmente, durante as férias escolares.

Então, se o estudante recebe salário pelos seus serviços, as suas férias também deverão ser remuneradas. Mas, por não se tratar de uma relação empregatícia, o estagiário não tem direito ao acréscimo de um terço em suas férias e nem ao 13º salário.

Intervalo durante o período de trabalho

O estagiário tem direito a fazer um intervalo durante o período de trabalho. As empresas costumam oferecer um intervalo de 15 minutos para cada 6 horas trabalhadas por dia.

Esse intervalo não deve ser considerado como hora trabalhada.

Redução da jornada nos dias de prova

Nos períodos de avaliações na instituição de ensino, o estagiário tem direito de reduzir em 50% sua jornada. Essa redução foca no bom desempenho do estudante e está prevista na legislação citada, tornando o estágio compatível com o aprendizado do estudante.

Seguro contra acidentes pessoais

Conforme a determinação legal, a empresa deverá contratar um seguro para os seus estagiários. Esse seguro deverá cobrir acidentes pessoais, morte ou invalidez permanente durante a vigência do contrato com esse aluno.

Duração do estágio

O contrato de estágio com uma mesma empresa poderá ter a duração máxima de dois anos. Os estagiários com deficiência poderão ter seus contratos renovados por um período superior.

Desligamento

Tanto o estagiário como a empresa podem extinguir o contrato de trabalho, por sua vontade. A empresa não precisa apresentar formalmente nenhum tipo de justificativa para a demissão do estagiário, obrigá-lo a cumprir o aviso prévio ou pagar multas por conta do desligamento. Ou seja, o estagiário não tem direito à rescisão.

Isso também significa que, ao ser desligado, o funcionário não tem direito de requerer o seguro desemprego ou a multa do FGTS.

O estagiário que está sendo dispensado ou pedindo demissão tem direito a receber o salário proporcional ao tempo que foi trabalhado. Junto com o salário proporcional aos dias trabalhados, devem ser incluídos adicionais por insalubridade, adicional noturno e horas extras. O estagiário pode também, em alguns casos, ter direito a benefícios como participação em lucros ou bônus de produtividade.

Caso receba o transporte antecipado, a empresa poderá solicitar a devolução dos valores referentes aos dias não estagiados ou descontar dos valores a receber.

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