O segurado que desejar solicitar uma revisão do benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve seguir algumas regras antes de fazer a solicitação. Você sabe quais são? Confira!
Antes de tudo, o beneficiário deve entender que possuir alguns direitos, como por exemplo, o de ter o benefício corrigido, caso seja realmente comprovado o erro. Além disso, o segurado tem o direito de receber os atrasados, que são as diferenças entre a renda menor, paga antes, e a maior, após a correção, corrigidos monetariamente em um limite de até cinco anos antes do pedido administrativo.
Nas regras, o segurado deverá, obrigatoriamente, respeitar o prazo de até dez anos para pedir a correção da renda. Além disso, deverá fazer o pedido, inicialmente, em alguma agência do INSS, e provar que tem direito de receber mais. A comprovação é feita com documentos.
Vale ressaltar que o segurado também possui o direito de receber uma resposta em um prazo que varia de 45 a 60 dias, o que geralmente não vem acontecendo. Os 45 dias são o limite que o próprio INSS informa ao segurado na hora que ele faz uma solicitação. Na maioria das vezes, em resposta ao seu pedido, é comum que o beneficiário receba uma mensagem dizendo que, em até 45 dias, haverá um posicionamento do instituto.
Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, através da sua quinta turma, confirmou algumas decisões quem podem afetar, de maneira positiva, todos os segurados do INSS que aguardam respostas a um pedido de benefício previdenciário há, pelo menos, mais de dois meses.
Justiça determinou prazo de conclusão do pedido
O Tribunal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise e conclua, no prazo de 30 dias, os pedidos de benefícios assistenciais de idosos e pessoas com deficiências. Se forem explicados os motivos, esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias.
A tolerância máxima, de até 60 dias, já é prevista em lei federal. No entanto, os segurados estão esperando mais tempo que isso. De acordo com o TRF-4, no início de dezembro, na primeira semana, 25 casos foram analisados.
Os segurados apresentaram mandados de segurança na Justiça Federal após esperarem mais de um ano pela resposta do INSS. Segundo especialistas, as decisões do tribunal podem servir de base para que segurados exijam uma resposta do órgão dentro do prazo máximo de 60 dias, seja no posto ou na Justiça.
“O benefício previdenciário tem natureza alimentar. Quanto mais cedo o segurado ou seu dependente tiver a resposta do INSS, melhor, principalmente a pensão por morte”, diz a advogada Adriane Bramante, do IBDP.
“Mas eles [técnicos do INSS] não estão dando conta. Muitos nem decisões judiciais estão cumprindo”, ressalva a advogada.
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