O penúltimo calendário do programa Vale-Gás em 2023 já está em vigor, oferecendo assistência financeira essencial para muitas famílias.
Os pagamentos ocorrem simultaneamente ao programa Bolsa Família, uma vez que uma parte significativa dos beneficiários do Vale-Gás faz parte do público-alvo do auxílio gás nacional.
Entretanto, além da vinculação ao Bolsa Família, existem outros critérios importantes que precisam ser cumpridos para ser elegível a esse auxílio.
Mesmo com a longa duração do programa, persistem várias dúvidas entre as pessoas sobre os requisitos necessários para receber o benefício extra.
Uma dessas dúvidas diz respeito à comprovação do salário-mínimo como renda necessária para se qualificar para o auxílio gás nacional.
É crucial esclarecer que o critério principal para ter acesso ao Vale-Gás é apresentar uma renda mensal per capita de até meio salário mínimo, o que equivale a R$ 660.
Portanto, é fundamental prestar atenção ao número de membros da família registrados no Número de Inscrição Social (NIS) familiar, pois essa informação determina a elegibilidade ao programa.
É importante que as pessoas estejam cientes dessas informações para garantir que possam se beneficiar do Vale-Gás e receber o apoio financeiro tão necessário.
Então, para saber mais detalhes sobre os critérios de elegibilidade e como se inscrever, continue lendo o texto abaixo com informações esclarecedoras.
Afinal, quem recebe um salário mínimo tem direito ao auxílio?
Mesmo que uma pessoa esteja classificada como de baixa renda e receba um salário mínimo no valor de R$ 1.320, ela não terá direito ao Vale-Gás.
No entanto, a situação muda quando duas pessoas compartilham a mesma residência, e apenas uma delas está empregada, recebendo o salário mínimo nacional. Nesse caso, a família se torna elegível para receber o auxílio gás nacional.
Para se qualificar para o programa, as famílias precisam atender a uma das seguintes regras:
- A renda familiar per capita não deve ultrapassar meio salário mínimo, equivalente a R$ 606; ou
- A renda familiar total deve ser igual ou inferior a três salários mínimos.
O Vale-Gás nacional é uma medida importante e mais criteriosa para auxiliar famílias que se encontram em grande vulnerabilidade social a lidar com os custos crescentes dos produtos de gás, garantindo que aqueles que realmente necessitam do benefício possam recebê-lo.
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Entenda melhor as regras do Vale-Gás
O programa do Vale-Gás, como já mencionado, estabelece critérios claros para identificar quem é elegível para receber esse auxílio essencial.
Assim, além dos critérios de renda já mencionados, para que você possa ter ter direito a participação nos repasses desse recurso, é necessário:
- Inscrição Ativa no Cadastro Único (CadÚnico): É essencial que a família tenha uma inscrição ativa no Cadastro Único para programas sociais do governo;
- Participação em Programas de Transferência de Renda: O benefício é estendido a famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
- Presença de Membro da Família com Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas): O Vale-Gás é concedido às famílias que têm entre seus membros alguém que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Todavia, algumas regras de prioridade foram estabelecidas para garantir que o benefício alcance aqueles que mais precisam, já que o alcance do Vale-Gás é limitado. Confira:
- Famílias com Cadastro Atualizado no CadÚnico nos Últimos Dois Anos: Manter o cadastro atualizado é crucial para garantir a continuidade do benefício;
- Famílias de Menor Renda: Dá-se prioridade às famílias com menor renda, garantindo que aquelas em situação financeira mais precária sejam atendidas;
- Famílias com Maior Número de Integrantes: Famílias maiores, com mais membros, recebem prioridade para ajudar a atender às necessidades de um número maior de pessoas;
- Famílias Contempladas pelo Programa Auxílio Brasil: O Vale-Gás é estendido às famílias que já são beneficiárias do programa Auxílio Brasil;
- Cadastro Qualificado pelo Gestor com Base em Informações de Averiguação: Em algumas situações, o gestor pode qualificar o cadastro com base em informações obtidas por meio de averiguação, se disponíveis.