A AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) é uma doença que se caracteriza pelo enfraquecimento do sistema imunológico e a redução da capacidade do organismo de se defender contra outras infecções. Ela é causada pelo vírus HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana).
Apesar de ainda ser alvo de alguns tabus e estigmas sociais, a AIDS tem sido cada vez mais elucidada pela ciência. A medicina alcançou muitos avanços em relação aos tratamentos disponíveis, de modo que o portador de HIV pode levar uma vida normal.
Apesar disso, em alguns casos, a AIDS pode ser incapacitante e potencialmente letal. No estágio avançado da doença, o portador fica impossibilitado de trabalhar para obter seu próprio sustento, ou de sua família.
E mesmo aqueles pacientes que levam uma vida normal, receiam não ter nenhum amparo ou flexibilização nos auxílios governamentais, caso algum dia a doença se agrave.
Com isso em mente, muitos portadores de HIV/AIDS têm dúvidas sobre a sua aposentadoria e os direitos previdenciários como segurados do INSS.
Mas antes, precisamos entender a diferença entre HIV e AIDS.
Segundo o site informativo governamental, o HIV é o vírus causador da AIDS. Ter HIV não significa que a pessoa desenvolverá AIDS, porém, uma vez infectada, a pessoa viverá com o HIV durante toda sua vida. Nesse caso, dizemos que a pessoa está vivendo com HIV.
Já a AIDS é a doença causada pelo HIV, que ataca células específicas do sistema imunológico, responsáveis por defender o organismo de doenças. Em um estágio avançado da infecção pelo HIV, a pessoa pode apresentar diversos sinais e sintomas, além de infecções oportunistas (pneumonias atípicas, infecções fúngicas e parasitárias) e alguns tipos de câncer, devido à baixa imunidade ocasionada pelo vírus.
Vimos que o portador de HIV pode ir por dois caminhos: permanecer infectado, mas sem desenvolver a doença, ou evoluir para a AIDS, e passar a conviver com sintomas e diversos agravos. Sendo assim, quais os direitos previdenciários do paciente?
Como o HIV é considerado uma doença grave, o segurado portador não precisa cumprir a carência mínima exigida para obtenção dos benefícios por incapacidade do INSS.
A carência é o número mínimo de contribuições exigidas para a obtenção de um benefício do INSS. Nas condições normais, a carência para benefícios por incapacidade é de 12 meses.
Apesar de o portador de HIV/AIDS possuir isenção da carência para obtenção dos benefícios por incapacidade, ele deve passar por perícia médica para a obtenção do seu direito.
Nestes casos, o mais comum é requerer o auxílio-doença ( ou auxílio por incapacidade temporário) e a aposentadoria por invalidez ( ou aposentadoria por incapacidade permanente).
Mesmo que o portador de HIV possa desenvolver uma doença considerada grave, o que dará o direito de receber o auxílio-doença não é a doença em si, mas a incapacidade.
O paciente deverá comprovar que está incapaz de exercer a sua atividade profissional. Na perícia médica realizada no INSS deve ficar comprovado que ele deve se afastar do trabalho. Em alguns casos, é preciso recorrer judicialmente.
Por isso, é muito importante que o segurado portador de HIV/AIDS, apresente na perícia os documentos médicos que comprovam para o perito as limitações para o trabalho que a doença causa.
Ao conceder o auxílio-doença, o perito entende que sua incapacidade é temporária, sendo possível sua recuperação e retorno ao trabalho.
Da mesma forma que o auxílio-doença, somente o fato de possuir o vírus HIV não torna a pessoa apta para a aposentadoria por invalidez do INSS, e sim a incapacidade permanente.
A perícia médica realizada no INSS (ou judicialmente) irá determinar a incapacidade de trabalhar, sem chance de recuperação. Assim, o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez ocasionada pela AIDS.
Todos o aposentado que comprova necessitar de assistência permanente de outra pessoa tem direito a um acréscimo de 25% em sua aposentadoria.
Ele deve necessitar da ajuda de um cuidador para realizar atividades básicas, como se alimentar, para se locomover, fazer a higiene, e assim por diante.
Não faz diferença se o acompanhante é um membro da família, ou um profissional contratado.
Este adicional pode ser concedido na hora em que o perito do INSS avalia que o segurado tem direito à aposentadoria por invalidez, ou depois que o benefício já foi concedido.
O TRF1 deu parecer favorável a um caso de portador de HIV que requeria sua aposentadoria como PCD. Acompanhe um trecho desta decisão:
“Portanto, o portador do vírus HIV pode ser considerado como deficiente, pois a AIDS é doença incurável e precisa de cuidados permanentes. Diante das peculiaridades da doença e das dificuldades de uma pessoa portadora deste vírus HIV de se inserir no mercado de trabalho para manter o seu sustento, deve-se concluir que há impedimento de longo prazo, o qual pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade com as demais pessoas…”
Quem tem HIV possui direito à isenção do imposto de renda. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão de maio de 2022, também decidiu que a isenção vale até para quem está sem os sintomas.
A Loas (Lei Orgânica de Assistência Social, ou lei 8.742/93) regulamenta o benefício assistencial conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Ele consiste no pagamento da prestação de um salário mínimo (hoje, R$ 1.212,00), para pessoas que não possuem meios para sobreviver, e não podem ser auxiliados pela família. Tem direito ao pagamento idosos com mais de 65 anos, que não sejam aposentados, e deficientes.
Em 2002, no Recurso Especial REsp 360.202, a Quinta Turma assegurou o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para uma pessoa com Aids. O relator do recurso, o então ministro Gilson Dipp, observou que o laudo médico considerava a pessoa incapacitada para o trabalho, embora a declarasse apta para uma vida independente. Segundo ele, o simples fato de o doente não necessitar da ajuda de outros para se alimentar ou se vestir não podia ser impedimento para o benefício.