Quais doenças ainda não têm carência para aposentadoria pelo INSS em 2020? Saiba! - Notícias Concursos

Quais doenças ainda não têm carência para aposentadoria pelo INSS em 2020? Saiba!

Algumas doenças garantem auxílio-doença por parte do INSS, além de aposentadoria, entre outros benefícios e direitos.

Algumas doenças garantem auxílio-doença por parte do INSS, além de aposentadoria, entre outros benefícios e direitos. Os benefícios do INSS do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem carência de pelo menos 12 meses de contribuição para serem concedidos aos segurados do INSS.

Algumas doenças, porém, isentam os segurados de ter que contribuir por um período mínimo de tempo, explica o advogado especializado em Direito Previdenciário Átila?Abela, da plataforma digital Previdenciarista. “Mas precisam ter a qualidade de segurado”, diz.

O que é o período de carência no INSS?

Trata-se do número mínimo de meses pagos ao INSS para que o segurado, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício.

Quando o segurado tem direito?

De acordo com o INSS, essa isenção será dada aos casos em que o pedido de benefício se deu em função de um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos em que for acometido de alguma destas 14 doenças após se tornar um filiado do INSS. Ou seja, se já portar alguma dessas doenças antes de se tornar um filiado, não terá direito.

Veja quais são as 14 doenças que isentam de carência no INSS

  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase
  3. Alienação mental
  4. Câncer (Neoplasia maligna)
  5. Cegueira
  6. Paralisia irreversível e incapacitante
  7. Cardiopatia grave
  8. Doença de Parkinson
  9. Espondiloartrose anquilosante
  10. Nefropatia grave
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  14. Hepatopatia grave.

INSS: Posso aumentar o valor da aposentadoria em 2020? Saiba!

De vez em quando, o INSS erra nos cálculos da média salarial dos segurados. Por este motivo, segurados que identificarem erros no cálculo podem pedir que uma revisão seja feita, através do site Meu INSS. E hoje, quase 2 milhões de pessoas, entre aposentados e pensionistas, estão aguardando na fila do INSS.

Para pedir a reavaliação (seja na área administrativa ou na Justiça), porém, é preciso atender alguns requisitos.

Informações importantes para pedir reavaliação no INSS

  • Respeitar o limite de dez anos garantido em lei para contestar o benefício. O prazo começa a ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro benefício. Depois de solicitar a reavaliação, o segurado deve, em teoria, receber uma resposta no prazo de 60 dias.
  • É possível pedir revisão do benefício por meio site Meu INSS e também pelo telefone 135. Mas é preciso anexar documentos pessoais, documentos que comprovem o direito do requerimento e justificar, por escrito (ou textualmente) o motivo da necessidade de revisão. O INSS informou que se o segurado precisar comparecer fisicamente em uma agência, ele será comunicado.
  • A solicitação da revisão só deve ser feita quando se houver certeza de que um direito não foi reconhecido. Em caso do erro ter sido interno e a favor do segurado, serão pagas as diferenças de até cinco anos antes do pedido da revisão, com correção monetária.
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