A prova de vida, requisito imprescindível para os beneficiários da Previdência Social, é sempre alvo de muitas dúvidas. O que é certo e se sabe é que aposentados e pensionistas, para receber seus benefícios, precisam passar por esse processo.
Afinal, a prova de vida é a maneira que se tem de provar o estado onde o beneficiário se encontra, literalmente “vivo”. Esse processo evita que as pensões, aposentadorias e outros benefícios cedidos pelo INSS, sejam desviados para outras pessoas mesmo após o falecimento do único a quem tem direito. Entretanto, como o Notícias Concursos mostrará na matéria desta quarta-feira (12) o processo está suspenso pelo órgão competente. Veja mais sobre isso logo abaixo.
A prova de vida não é mais necessária?
Antigamente, os beneficiários que não fizessem a prova de vida dentro do prazo correto tinham os valores suspensos. Todavia, a obrigação tornou-se suspensa temporariamente até 31 de dezembro de 2022. Mas, se quiser, pode fazer o processo voluntariamente.
Novos procedimentos para realizar a prova estão sendo testados. Conforme o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), as medidas visam mais praticidade para o processo. Isso facilitaria muito parte dos segurados que têm dificuldade de fazer a comprovação da sua vida.
A partir de 2023, as referências acerca da prova do pensionista ou aposentado poderão ser obtidas virtualmente. Se realizarão cruzamento de dados entre o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), bem como outros órgãos públicos ou não. Assim, aumentarão as chances de comprovação sem aquela antiga necessidade presencial.
Formas aceitas pelo INSS
Há uma forma nova modalidade que os pensionistas e aposentados podem apresentar como prova de vida que é a comprovação eleitoral. O comprovante de votação das eleições de 2022 já servem como certificação de vida do segurado.
Além disso, outras ferramentas podem ser usadas como comprovação, como:
- Atendimentos em órgãos públicos;
- Solicitações diversas;
- Etc.
Muitas ações servem agora para verificar a vida sem a presença do beneficiário, bem como sem sua biometria. Veja então as novas possibilidades que o Governo inseriu nas regras novas:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS tendo o selo ouro;
- Contratação de empréstimos consignados com reconhecimento biométrico;
- Emissão/renovação da CNH;
- Atendimento presencial no INSS, assim como com reconhecimento biométrico;
- Atendimento da perícia médica, de forma presencial ou pela telemedicina;
- Emissão/renovação de Carteira de Trabalho;
- Atendimento no SUS ou plano de saúde por rede conveniada;
- Vacina;
- Emissão/renovação do Alistamento Militar;
- Cadastro/recadastramento em órgãos de trânsito/segurança pública;
- Atualização do CadÚnico, se for o responsável pela família;
- Votação;
- Emissão/renovação do Passaporte;
- Emissão/renovação de documentos oficiais onde é preciso reconhecimento biométrico ou presença física;
- Recebimento de pagamento do benefício por reconhecimento biométrico;
- Emissão/renovação da Carteira de Identidade;
- Declaração de IR (Imposto de Renda), sendo dependente ou titular.
Se não tiver como verificar através dos meios descritos acima, o segurado será notificado. Assim, a cobrança da prova de vida ficará ao encargo do INSS novamente. Mas, isso é último caso, já que se pode fazer o reconhecimento facial no app Meu INSS. Basta instalar em algum smartphone iOS ou Android e pronto.