O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por mais 60 dias duas medidas provisórias (MPs) que reduzem gastos com Imposto de Renda, segundo informações da Agência Senado.
Prorrogadas MPs que cortam IR sobre gastos de viagem e investimentos de estrangeiros
A MP 1.137/2022 se refere a gastos de brasileiros no exterior, enquanto a MP 1.138/2022 beneficia estrangeiros que aplicam em títulos privados e fundos de investimentos no Brasil. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17).
De acordo com a Agência Senado, a MP 1.137/2022 reduz a zero a alíquota do Imposto de Renda sobre investimentos feitos por estrangeiros no Brasil, desde que já tenham sido tributados no país de origem. Antes dessa medida, os estrangeiros eram isentos na compra de títulos públicos e alguns fundos de investimento.
Segundo o Ministério da Economia (ME), o objetivo da MP é evitar a “bitributação” e atrair novos investidores, ampliando o acesso de empresas brasileiras a capital estrangeiro. O governo justificou que a MP “não afeta o teto de gastos nem o cumprimento da meta de resultado primário”.
Remessas ao exterior
Já a Medida Provisória 1.138/2022 reduz, por cinco anos, a alíquota do Imposto de Renda que incide nas remessas ao exterior destinadas a cobrir gastos de brasileiros (pessoas físicas ou jurídicas) em viagens internacionais, até o limite de R$ 20 mil ao mês, informa a Agência Senado.
Economia e competitividade
De acordo com o governo, a medida tem como objetivo melhorar a competitividade das agências de turismo com sede no Brasil frente às agências on-line estrangeiras que atuam no mercado nacional, além de dar suporte ao setor após os prejuízos causados pela pandemia, informa a Agência Senado.
Pela MP, a alíquota cairá de 25% para 6% em 2023 e 2024. Nos anos seguintes, haverá crescimento escalonado, passando para 7% em 2025, 8% em 2026 e 9% em 2027, informa a Agência Senado.
Medida Provisória n° 1137, de 2022 (Redução do IR – domiciliado no exterior)
A Medida Provisória altera a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, e dispõe sobre redução a zero das alíquotas do imposto sobre a renda de beneficiário residente ou domiciliado no exterior nas operações que especifica, para equalizar as alíquotas do imposto com o objetivo de ampliar o acesso de empresas brasileiras a capital estrangeiro.
A medida confere tratamento isonômico de alíquotas para investimentos em ativos de renda fixa e de renda variável para investidores estrangeiros, segundo informações oficiais. Para obter mais informações e acompanhar as atualizações, acesse a plataforma oficial da Agência Senado.