Segundo Paulo Guedes, ministro da Economia, a prorrogação do auxílio emergencial será definida conforme o calendário de vacinação contra a Covid-19. A expectativa é que até o mês de outubro toda população adulta brasileira tenha recebido ao menos a 1ª dose imunizante.
Número de parcelas e valor da prorrogação
Ainda, de acordo com o ministro, a extensão deverá ser de três parcelas, conforme a necessidade da população durante o avanço da vacinação. Além disso, Guedes afirma que pode haver uma outra prorrogação do benefício, caso o atraso da imunização seja significante.
Com relação aos valores da prorrogação do auxílio emergencial, o líder da equipe econômica, informou que serão os mesmos distribuídos atualmente. Portanto, R$ 150 será destinado aos cidadãos que moram sozinhos; R$ 250 para famílias com dois membros ou mais e; R$ 375 para mães solteiras.
Prorrogação de R$ 600
Em meio as discussões sobre a temática, alguns parlamentares querem que a prorrogação do auxílio seja no valor de R$ 600. O Projeto de Lei n° 2550/20, criado pelo deputado federal Eduardo da Fonte, prevê o pagamento desta quantia não só nesta prorrogação, mas até o fim da pandemia.
Confira as regras de recebimento do auxílio
De acordo com as condições prevista na MP 1.039 que viabilizou o auxílio emergencial em 2021, o critério básico de concessão do benefício é:
- Família com renda total de até três salários mínimos mensais (R$ 3.300) e que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550);
Já as condições que impedem o recebimento do auxílio emergencial, são:
- Vínculo empregatício formal ativo;
- Recebimento de recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo;
- Seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
- Residente no exterior, na forma definida em regulamento;
Tenha recebido em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive à terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Tenha recebido em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o, qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- Esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- Possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
- Não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.