Governo publica Portaria com alterações sobre a concessão de crédito às MPE por meio do Pronampe.
Entre as alterações está a exclusão da exigência de tempo de constituição para MPE optante pelo simples nacional para fins do cálculo do hash code.
Foi publicado pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União, uma portaria que traz alterações sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de crédito no âmbito do Pronampe.
Conforme essa portaria, as alterações foram:
– inclusão da possibilidade de as microempresas e empresas de pequeno porte constituídas há menos de 1 (um) ano, comprovarem o valor da receita bruta do ano calendário de 2019 por meio da ECF (Escrituração Contábil Fiscal);
– exclusão da exigência de tempo de constituição para MPE optante pelo simples nacional para fins do cálculo do hash code;
– inclusão da possibilidade de MPE não optantes pelo Simples Nacional constituídas há menos de 1 ano de utilizarem a mesma regra de cálculo do hash code das MPE optantes pelo simples; e
– inclusão de que a retificação dos valores da receita bruta do ano de 2018, declarados por meio do PGDAS-D ou da ECF, também gerará um novo hash code e inclusão da possibilidade deste hash code ser enviado à Caixa Postal localizada no Portal e-Cac.
Informações sobre o Pronampe
- O Pronampe, prevê como regra geral, que a linha de crédito corresponda ao máximo 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.
- Empresas com menos de um ano de atividade, a linha de crédito será correspondida ao maior valor apurado, desde o início das atividades, entre 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal, desde o início de suas atividades.
- As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 03 meses após a entrada em vigor da Lei 13.999/2020, portanto até 17 de Agosto de 2020, prorrogáveis por mais de 3 meses.
Para mais informações acessem o site do Sebrae.