A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que simplifica o procedimento para a realização de sorteios de pequeno valor, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.
Pelo texto, o sorteio de prêmios e a distribuição gratuita de brindes relacionados à promoção comercial com valor de até R$ 20 mil não necessitará mais de autorização do Ministério da Economia (ME). O realizador precisará apenas preencher um formulário eletrônico para registrar a atividade.
Segundo destaca a Agência Câmara de Notícias, foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), ao Projeto de Lei 4237/19, do deputado Felipe Rigoni (União-ES).
“A necessidade de autorização prévia prejudica especialmente pequenos negócios que realizam suas promoções por meio de prêmios e precisam passar por uma burocracia para efetivá-las”, afirmou.
O relator fez algumas alterações na versão original do projeto, informa a Agência Câmara de Notícias. Leite estendeu a dispensa do pagamento de taxas a todos os empresários que realizam sorteios de pequena monta, e não apenas para os pequenos e médios empresários, pormenoriza a publicação oficial.
O substitutivo também permite maior flexibilidade ao Poder Executivo para ajustar o limite de R$ 20 mil com base na inflação, destaca a Agência Câmara de Notícias.
Outra mudança foi introduzir a prerrogativa do Ministério da Economia (ME) de tirar o procedimento simplificado para empresas que comprovadamente usem os sorteios para fins ilícitos, informa a Agência Câmara de Notícias, através de recente divulgação oficial.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, explica a Agência Câmara de Notícias.
Em publicação anterior, a Agência Câmara de Notícias informou que o Projeto de Lei 4237/19 altera a lei que disciplina a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda (5.768/71).
Rigoni afirma que o objetivo é desburocratizar o procedimento de autorização de sorteios de prêmios de pequeno valor realizados pelas empresas para alavancar produtos ou marcas.
Ele explica que o valor de R$ 20 mil é o mesmo adotado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) como limite para as ações de execução fiscal. O órgão não cobra na Justiça débitos de contribuintes inferiores a isso, ressalta a Agência Câmara de Notícias.
O valor do prêmio poderá ser revisto anualmente pelo Poder Executivo. Caberá ainda ao Executivo estabelecer o valor máximo referente à soma dos prêmios distribuídos gratuitamente em um período de 12 meses, destaca a Agência Câmara de Notícias.