Está em análise na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (3601/20) que pretende assegurar o direito de renovação de matrícula de alunos em escolas e faculdades privadas até 2022, mesmo para os que se encontram inadimplentes de suas obrigações financeiras.
O texto altera a Lei 9.870/99, que hoje garante aos alunos já matriculados o direito à renovação de matrículas, salvo quando inadimplentes. Pela proposta, o direito à rematrícula não afasta a obrigação de pagamento das mensalidades devidas, que deverão ser negociadas com os alunos ou seus responsáveis legais, para que realizem o pagamento dos valores devidos.
Autor da proposta, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirma que, com a pandemia de coronavírus, muitas famílias ficaram sem fonte de renda, sendo inviabilizadas de pagar as mensalidades de escolas e faculdades privadas.
“Enquanto os alunos do ensino fundamental e médio têm a opção de transferência para a rede pública de ensino, essa opção inexiste para os alunos da rede privada de educação superior”, disse. A intenção do parlamentar é assegurar a continuidade dos estudos aos estudantes.
Fies
No dia 18 de junho, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que suspende os pagamentos dos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em razão do estado de calamidade pública decretado por causa da Covid-19. A matéria será enviada agora para sanção presidencial.
Foram aprovadas parcialmente mudanças do Senado para o Projeto de Lei 1079/20, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE). Segundo o substitutivo do Senado, terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, contanto que fossem devidas até 20 de março de 2020, pois a partir dessa data contam com suspensão. Essa suspensão passa de 60 dias para até 31 de dezembro de 2020.
O relator da proposta, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), apresentou parecer favorável para a maior parte dos artigos do texto do Senado. No entanto, ele rejeitou alguns pontos, como o que estabelecia a diluição dos valores das parcelas suspensas nas parcelas a vencer depois da calamidade pública.
Para o relator, isso restringiria as opções do estudante ou recém-formado. Com isso, um regulamento definirá qual forma de pagamento poderá ser usada.