Projeto proíbe uso de informação entregue pelos devedores ao Fisco sem consentimento
Projeto proíbe uso de informação entregue pelos devedores ao Fisco sem consentimento. Confira informações da Agência Câmara de Notícias!
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1147/21, que proíbe, sob pena de configurar quebra de sigilo, o uso diverso das informações disponibilizadas pelo devedor em transação resolutiva de litígio tributário, salvo se houver consentimento expresso do titular, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.
Projeto proíbe uso de informação entregue pelos devedores ao Fisco sem consentimento
O relator da proposta, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), recomendou a aprovação. “Numa sociedade altamente digital, como a atual, é importante adotar medidas que reforcem a proteção constitucional do direito à intimidade e à privacidade, regulando o tratamento de informações e dados dos contribuintes”, afirmou.
Alteração na Lei 13.988/20
Segundo destaca a divulgação da Agência Câmara de Notícias, a proposta aprovada insere dispositivos na Lei 13.988/20. Oriunda da chamada MP do Contribuinte Legal, essa norma trata da negociação de dívidas tributárias com a União, cujo objetivo é captar recursos por meio da regularização de débitos fiscais e diminuir os conflitos na Justiça.
“A medida, sem impacto financeiro e orçamentário, garantirá segurança jurídica e transparência na relação entre o Fisco e os contribuintes, além de favorecer a adesão à transação tributária”, disse o autor da proposta, deputado Christino Aureo (PP-RJ).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, destaca a Agência Câmara de Notícias.
Sobre a MP do Contribuinte Legal
Em publicação anterior, a Agência Câmara de Notícias destacou que foi sancionada sem vetos a medida provisória que regulamenta a negociação de dívidas tributárias com a União (MP 899/19), conhecida como MP do Contribuinte Legal. O objetivo do governo é captar recursos por meio da regularização de débitos fiscais e ao mesmo tempo diminuir os conflitos judiciais entre contribuintes e a União.
CTN
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a norma regulamenta a transação tributária (acordos para pagamento de dívidas mediante concessão de benefícios, se necessário) prevista no Código Tributário Nacional (CTN) para os casos de cobrança da dívida ativa da União e do contencioso tributário.
No caso da dívida, a expectativa do governo é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem cerca de R$ 1,4 trilhão. Já em contencioso tributário, estima-se que haja R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), segundo a Agência Câmara de Notícias.
Modelo similar ao Offer in Compromise
De acordo com o governo, o modelo é similar ao instituto do Offer in Compromise, praticado pelos Estados Unidos, que considera a conveniência e a ótica do interesse da arrecadação e do interesse público, afastando-se do modelo que considera exclusivamente o interesse privado, sem qualquer análise casuística do perfil de cada devedor, conforme informações oficiais da Agência Câmara de Notícias.