O Projeto de Lei 1817/21 extingue o código de seleção de prestadora (CSP), número de dois dígitos utilizado pelos usuários de telefonia para selecionar a operadora em chamadas de longa distância nacionais ou internacionais.
Projeto extingue código de seleção de operadoras na telefonia
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o texto, que altera a Lei Geral das Telecomunicações, já foi aprovado no Senado e tramita agora na Câmara dos Deputados.
Sobre a responsabilidade das operadoras
Além disso, o projeto também determina que a prestadora que originar a chamada será a responsável pelos direitos e deveres a ela relacionados. Exceto nas chamadas a cobrar, quando serão de responsabilidade da operadora que terminar a chamada, nos termos da regulamentação, segundo informações da Agência Câmara de Notícias. De acordo com a proposta, as novas regras entram em vigor 180 dias após a publicação da futura lei.
Concorrência
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o CSP foi criado em 1999, logo após a privatização do antigo sistema Telebras, para estimular a concorrência entre as operadoras. Isso possibilitou ao cliente de uma delas fazer ligações de longa distância usando o código de outra, para pagar menos.
Para o autor do projeto, senador Jean Paul Prates (PT-RN), com o avanço dos serviços de banda larga o código perdeu a sua função, tornando-se apenas um encargo regulatório que aumenta os custos do serviço, informa a Agência Câmara de Notícias. “Naquela época (1999), os principais serviços disponíveis à população eram a telefonia fixa e móvel. Hoje, o contexto mercadológico é outro”, disse Prates.
A internet modificou a comunicação de forma global
Atualmente, o número de pessoas que utilizam a telefonia fixa é relativamente baixo, considerando o volume de pessoas que utilizam os smartphones. Isso significa que, além da elevação da utilização do aparelho celular, a própria internet já modifica a forma de comunicação.
Sendo assim, o contato que antes era exclusivamente possibilitado por uma ligação, atualmente é facilmente realizado por aplicativos, facilitando a comunicação entre as pessoas ao redor do mundo.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), de acordo com a Agência Câmara de Notícias.
Lei Nº 9.472, de 16 de julho de 1997
A Lei Geral de Telecomunicações dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.