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Início Direitos do Trabalhador

Projeto prevê acordo com bancos para descentralizar pagamento do auxílio de R$ 600

Natália Marinho por Natália Marinho
5 de maio de 2025, 09:21h
em Direitos do Trabalhador
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O Projeto de Lei 3047/20 determina que sejam feitas parcerias com outros bancos para possibilitar o saque do auxílio emergencial em mais localidades. Atualmente, o projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados.

O projeto tem Rejane Dias (PT-PI) como autora. Além disso, faz alteração na lei 13.982/20, que fez o programa de pagamento do auxílio de R$ 600, criado para auxiliar trabalhadores informais durante a pandemia do novo coronavírus. Essa lei prevê que o auxílio será depositado em conta tipo poupança social digital, que é da Caixa Econômica Federal.

De acordo com a deputada Rejane Dias (PT-PI), ter centralizado o pagamento do auxílio emergencial na Caixa acabou dificultando o acesso dos cidadãos ao benefício. Ela alegou que a situação gera filas, aglomerações e expõe o brasileiro ao risco de contágio da Covid-19, podendo agravar ainda mais a situação da saúde pública do Brasil.

Como saída, a deputada propõe que o governo faça parcerias com outros bancos, para que o cidadão tenha maior diversidade de opções de acesso ao auxílio de R$ 600.

Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos

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  • 10 de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro
  • 12 de junho (quinta-feira) – nascidos em novembro
  • 13 de junho (sexta-feira) – nascidos em dezembro

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

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  • Acesse aqui para entrar pelo site: 
  • Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: 
  • Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): 
  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa ();
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
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Tags: auxilio emergencial
Natália Marinho

Natália Marinho

Formou-se em Jornalismo em 2010. Já escreveu para sites como Yahoo Brasil (em editorias como Yahoo Mulher e Yahoo Finanças), Compara Seguros, Beleza na Web, Pet Love, Viva Real, Hora Brasil, Americanas Viagens e Submarino Viagens.

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