Economia

Projeto de lei simplifica legislações tributárias

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados promove audiência pública na quarta-feira (30) para discutir o Projeto de Lei Complementar (PLP) 178/21, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Declaração Fiscal Digital (DFD), de acordo com informações da Agência Câmara de Notícias.

Projeto de lei simplifica legislações tributárias

De acordo com a publicação oficial, a realização do debate foi solicitada pelo deputado Enio Verri (PT-PR). “Em que pese o indiscutível mérito da proposição, entende-se necessária uma discussão mais ampla da matéria com o envolvimento de representantes dos órgãos de fiscalização, bem como de representantes dos contribuintes e dos prestadores de serviços”, diz o deputado.

Sobre a NFS-e

“Justifica-se essa necessidade pelo fato de a Receita Federal ter lançado, em junho, a Plataforma de Administração Tributária Digital, voltada para o estabelecimento de um padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).”

Representantes

Foram convidados para a audiência pública representantes da Receita Federal do Brasil, do Sebrae, do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda (Comsefaz) e da Confederação Nacional de Serviços, dentre outros. A Agência Câmara de Notícias informa que o evento será realizado no plenário 4, às 9 horas.

Sobre a Lei Complementar Nº 178

A Lei Complementar Nº 178, de 13 de janeiro de 2021 estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal. Confira trechos destacáveis:

Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal

É instituído o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, o qual tem por objetivo reforçar a transparência fiscal dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e compatibilizar as respectivas políticas fiscais com a da União. Segundo informações oficiais:

  • O Programa será avaliado, revisado e atualizado periodicamente, e será amplamente divulgado, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
  • O Programa poderá estabelecer metas e compromissos para o Estado, o Distrito Federal e o Município.
  • O Estado, o Distrito Federal e o Município que aderir ao Programa firmará o compromisso de contrair novas dívidas exclusivamente de acordo com os termos do Programa.

Limites

O Programa poderá estabelecer limites individualizados para contratação de dívidas em percentual da receita corrente líquida, de acordo com a capacidade de pagamento apurada conforme metodologia definida pelo Ministério da Economia.

Ato do Secretário do Tesouro Nacional poderá estabelecer critérios para adesão de Municípios com até 500.000 (quinhentos mil) habitantes ao Programa e para a aplicação de normas e padrões simplificados no âmbito do Programa.

Metodologia

A alteração da metodologia utilizada para fins de classificação da capacidade de pagamento deverá ser precedida de consulta pública, assegurada a manifestação de Estados e Municípios. Consulte o documento oficial de forma integral no Diário Oficial da União (DOU).