Projeto de lei estabelece novo programa assistencial para combater a pobreza
Com o fim do Auxílio Emergencial e a falta de definição do novo Bolsa Família, o senador Tasso Jereissati criou um novo programa.
Com a pandemia da Covid-19, o Auxílio Emergencial se tornou um grande suporte às famílias mais vulneráveis. Além disso, o Bolsa Família, futuro Auxílio Brasil, aparece como uma medida duradoura importante no combate à pobreza. Contudo, estando o primeiro programa chegando ao seu fim e o segundo ainda sem muitas definições, um projeto de lei se apresenta como uma terceira opção. Por esse motivo, o projeto de lei foi levado à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) para debate na última quinta-feira, 23 de setembro.
Nesse sentido, trata-se da Lei de Responsabilidade Social (LRS) de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). De acordo com o parlamentar, então, a medida “estabelece metas para a redução substancial da taxa geral de pobreza e da taxa de extrema pobreza, para 10% e 2%, respectivamente, em três anos a partir da entrada em vigor da referida norma”.
Desse modo, a intenção da nova legislação é de reverter os dados atuais. Isto é, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estas taxas se encontravam em 24,7% para pobreza na população brasileira e 6,5%, na extrema pobreza. Além disso, é importante lembrar que estes números representam uma época anterior à pandemia, que possivelmente agravou a situação.
Declaração de renda pode auxiliar
A fim de conseguir auxiliar na diminuição da pobreza, a proposta também fala sobre declaração de renda informal. Assim, isso poderia melhorar o acesso a políticas de transferência de renda para o grupo de trabalhadores sem carteira assinada.
De acordo com o senador, então, “busca-se a neutralidade em termos do vínculo empregatício do eventual beneficiário. A elegibilidade de um potencial benefício deve decorrer das condições objetivas de renda, e não da forma de inserção dos beneficiários no mercado de trabalho”.
Além disso, o projeto também determina um aumento das linhas de pobreza e extrema pobreza. Dessa maneira, mais pessoas se encaixarão na categoria e, consequentemente, terão acesso a programas assistenciais. Portanto, a medida estabelece como pobres aqueles que possuem renda per capita mensal inferior a R$ 250 e extremamente pobres R$ 120.
LRS estabelece uma Renda Mínima
A Lei de Responsabilidade Social cria um Benefício de Renda Mínima (BRM). Este por sua vez, é uma junção de todas as modalidades de benefícios do atual Bolsa Família.
Nesse sentido, atualmente o programa assistencial conta com os seguintes tipos de bolsas:
- Básico
- Variável
- Jovem
- Superação da extrema pobreza
Contudo, o senador entende que esta divisão representa uma “estrutura complexa, fragmentada e com sobreposição de benefícios”. Por esse motivo, então, ele busca, em seu projeto, juntar todas as bolsas para completar a renda familiar até R$ 125 per capita.
Levando em consideração tais valores, portanto, bem como informações do Cadastro Único da Assistência Social o benefício pode chegar 13,2 milhões de famílias com o valor médio de R$ 230.
Lei também inclui um Seguro Família
Indo adiante, o benefício também prevê uma opção para aqueles que possuem uma renda irregular, ou seja, que aumenta e diminui frequentemente. Dessa forma, o projeto excluiria a regra do Bolsa Família que permanece concedendo o benefício por um certo período aos que ultrapassaram o limite de renda. Então, haveria a criação do Seguro Família.
Este, por sua vez, chegaria àqueles que conseguem gerar uma renda maior, contudo, mais volátil. Além disso, o senador e autor do projeto de lei acredita que o Seguro Família também seria novo incentivo para a declaração de renda. Isto é, como o seguro terá um valor proporcional à renda, os beneficiários iriam declarar sua remuneração com maior frequência.
Ademais, aqueles que que cumprirem os requisitos necessários para receber a Renda Mínima poderão ter um bônus pelo rendimento. Isto é, de acordo com o projeto, as famílias receberão um depósito mensal extra de 15% de seu rendimento.
Por outro lado, aqueles que recebem mais do que o permitido na Renda Básica, terá uma redução gradativa, ou seja, que diminui de pouco em pouco. Assim, quando a renda chegar a cinco vezes maior do que o permitido para recebimento do benefício, o trabalhador deixará de participar do programa.
Projeto inclui um benefício para estudantes
Por fim, ainda, o projeto de lei também inclui o Programa Mais Educação. Desse modo, o benefício irá conceder o valor de R$ 20 mensais para cada criança ou jovem estudante das famílias que recebem a Renda Básica. Contudo, este valor não seria gasto, podendo apenas ser sacado quando este terminar o ensino médio, o que pode resultar em uma valor total de até R$ 3.253.
Para participar seria necessário:
- Que a família esteja habilitada ao recebimento da Renda Mínima, além de estar matriculado entre o primeiro ano do ensino fundamental e o último ano do ensino médio.
- Para sacar, a idade do estudante pode ser de, no máximo, três anos acima da idade certa de conclusão.
Como Governo Federal irá arcar com o projeto?
Por fim, se o projeto contar com aprovação das casas legislativas, ele contará com o orçamento do Programa Bolsa Família. Além disso, inicialmente, haverá um acréscimo com emendas parlamentares, sejam individuais ou da bancada. Contudo, a proposta já inclui a possibilidade da criação de um Fundo Social do Pré-Sal.
Em conjunto com todas estas alternativas para arcar com o programa, o senador incluiu alterações nas regras de Abono Salarial. Dessa forma, a lei restringiria o acesso atual a este benefício, ao adotar uma proporcionalidade de concessão a depender da quantidade de dependentes menores de idade que o trabalhador possui.
Ademais, o senador prevê uma série de alternativas caso as metas de redução dos níveis de pobreza e de extrema pobreza não forem atingidas. A primeira delas, portanto, é a aplicação de um redutor de pelo menos 15% dos gastos tributários previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para financiar o BRM, o PSF e o PME.
Não sendo suficiente, ainda, ocorrerão vedações a despesas com pessoal, a gastos de caráter obrigatório e à concessão ou ampliação de incentivos e benefícios de natureza tributária. Em seguida, o projeto de lei apresenta como uma medida extrema, a suspensão de deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) relativas a dependentes.
Por fim, também há a possibilidade de complemento pelos estados a partir de seus próprios recursos. Estas, então, podem ocorrer por meio de convênio.