Na última quinta-feira, dia 29 de abril, a Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1832/20.
Tal dispositivo legal, por sua vez, possui a finalidade de impedir que o critério para participação do BPC (Benefício de Continuação Prestada) retorne para o valor de 25% do salário mínimo. Assim, o objetivo é se direcionar a famílias que recebem meio salário mínimo, o que abrange um público maior.
Flávia Moraes (PDT-GO), deputada e relatora do projeto, recomenda a aprovação da proposta. Além disso, ela relata que sem as modificações os projetos sociais e políticas de apoio perdem força. Em consequência, eles sofreriam com uma queda na sua efetividade.
Ademais, segundo a deputada, o valor da cesta básica sofreu um aumento de 33% desde o ano de 2019 e, durante toda a pandemia, a alta dos alimentos vem sendo superior ao triplo da inflação. Dessa forma, o poder de compra das famílias mais vulneráveis diminui de forma considerável.
Acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O principal fator na realização da definição do acesso ao BPC é o grau de carência socioeconômica que cada família apresenta. Nesse sentido, o benefício atualmente tem o valor de R$ 1.100,00, que se direcionam aos beneficiários mensalmente.
A nova proposta presente na Câmara dos Deputados, portanto, modifica o dispositivo presente na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Atualmente, a norma prevê que somente famílias que possuam renda mensal per capita menor do que 25% do salário mínimo possam participar do programa.
Assim, de acordo com Eduardo Barbosa, deputado do PSDB-MG, a Constituição deve garantir o benefício para pessoas idosas e deficientes que estejam em situação de carência e extrema necessidade. Ademais, ele acrescenta que um limite maior para a participação do benefício iria deixar cerca de 4 milhões de pessoas desamparadas durante uma das piores crises já enfrentadas pelo Brasil.
Tramitação do Projeto de Lei no Congresso Nacional
Apesar de já contar com aprovação na comissão especial, o Projeto ainda deve passar por outros trâmites.
Dessa forma, as comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania deverão analisar o projeto.
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Foi a Lei 8742/93, ou seja, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que criou o BPC. Dessa maneira, o valor de um salário mínimo se destinaria a pessoas que não estejam em condições de manter o seu sustento e nem de sua família.
Além disso, o valor do benefício em 2021 é de R$ 1.100,00.
Para solicitá-lo, os interessados deverão ser idosos acima dos 65 anos que cumpram os seguintes critérios:
- Não possuir nenhum outro benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como por exemplo, o seguro-desemprego.
- Estar inscritos no Cadastro Único.
- Possuir nacionalidade brasileira.
- Não receber nenhum outro benefício federal de transferência de renda.
Em conjunto, pessoas com deficiência que não possuem condições para realização de suas atividades laborais, também se enquadram na lei. Então, precisam estar afastadas por pelo menos dois anos, por algum fator físico, mental, intelectual ou sensorial e devem cumprir os seguintes requisitos:
- Estar inscrito no Cadastro Único.
- Possuir nacionalidade brasileira.
- Não receber nenhum outro benefício federal de transferência de renda.
Ademais, é importante frisar que o BPC não se trata de uma aposentadoria. Dessa maneira, para ter direito ao benefício não é necessário que o interessado possua contribuições ao INSS.
Assim, o interessado poderá realizar o processo de requerimento para o Benefício de Prestação Continuada nas agências físicas da Previdência Social ou através dos canais de atendimento do INSS, disponíveis nas seguintes opções:
- Telefone 135 (ligação gratuita).
- Site do INSS.
- Aplicativo Meu INSS.
Paulo Guedes garante antecipação de 13º salário do INSS
Por meio de declaração, o atual ministro da Economia, Paulo Guedes, retornou a afirmar que a antecipação do 13º salário de pensionistas e aposentados do INSS. Segundo o ministro, a antecipação possui a finalidade de gerar um estímulo do consumo, o que, consequentemente, ajuda na recuperação da economia.
Paulo Guedes relata que, com a aprovação do Orçamento, será possível realizar a antecipação de cerca de R$ 56 bilhões aos beneficiários do instituto.
Bruno Bianco, secretário de Previdência e Trabalho, afirma que o processo de pagamento dos valores já devem ser iniciados nos próximos meses. Ademais, apesar de não relatar uma data específica, Bruno afirmou que o pagamentos pode ocorrer entre os meses de maio e junho.
Em conjunto, integrantes do Ministério da Economia acreditam que a nova medida tem poder para enfrentar o conjunto de impactos econômicos que o período de pandemia gerou, se aliando com o Auxílio Emergencial.
Na última quarta-feira, inclusive, também houve uma reedição no BEm (Benefício Emergencial), que possibilita a suspensão de contratos e redução da jornada de trabalho. Atualmente existe uma forte movimentação na cúpula do Governo sobre possíveis alterações em diversos programas existentes.
Quem terá direito à antecipação do 13º salário
O 13º salário dos beneficiários do INSS é previsto por lei. Possuem direito ao abono os segurados que recebem aposentadoria e pensão por morte. Quem recebe o auxílio-doença, acidente e reclusão e salário-maternidade também terão seu direito garantido. Porém, nestes casos, será necessário que o beneficiário tenha recebido pelo menos um destes benefícios no ano para ter direito ao recebimentos do 13º salário.
Participantes de programas assistenciais, como BPC não recebem o abono, De acordo com informações presentes no último boletim estatístico, cerca de 31 milhões de pessoas são beneficiários do INSS.
O objetivo de adiantar estes valores é de injetar dinheiro na economia, principalmente durante este momento de crise econômica e sanitária.
Com isso, o consumo deverá ser estimulado gerando um aumento na circulação de dinheiro. Segundo Guedes, a medida visa proteger todas as pessoas mais vulneráveis. Dos mais de 31 milhões beneficiários presentes no instituto, aproximadamente 70% deles recebem um salário mínimo de benefício.
Para os integrantes que começaram a receber a aposentadoria ou outros benefícios este ano, o valor do abono deverá ser calculado de forma proporcional, de acordo com o mês que segurado começou a ter acesso aos valores. O valor da primeira parcela do 13º salário normalmente equivale à metade do valor do benefício, sendo descontado posteriormente, na segunda parcela o imposto de renda.