Pessoas que cometerem atos de intolerância religiosa poderão ter uma pena administrativa maior dentro do âmbito do estado. Ao menos esta foi a decisão tomada pela Câmara de Vereadores da cidade do Rio de Janeiro. Os parlamentares decidiram derribar o veto do prefeito Eduardo Paes e o texto foi promulgado pelo presidente da casa, o vereador Carlo Caiado (PSD).
A ideia é punir administrativamente as pessoas que causarem danos às estruturas físicas, ou aos símbolos religiosos de qualquer religião. Com a promulgação do documento, os autores destes crimes poderão ter punições como:
O projeto de lei determina que os infratores terão que participar ainda de um curso de diálogo inter-religioso e de tolerância religiosa, que é promovido pelo Conselho Municipal da Liberdade Religiosa. Este é um aspecto do projeto que pretende fazer com que o cidadão acusado não volte a cometer ato de intolerância religiosa.
De todo modo, caso exista reincidência, o cidadão vai ter que arcar também com uma multa no valor de R$ 2 mil. Este valor poderá ser usado para custear programas e campanhas contra a intolerância que são promovidas pelo Conselho Municipal de Liberdade Religiosa.
Mas o que pode ser considerado crime de intolerância religiosa? De acordo com os pontos indicados por este projeto de lei, vários atos podem ser entendidos pelo estado como intolerância religiosa. Abaixo, citamos alguns exemplos mais comuns de infrações neste sentido:
Um dos autores da lei, o vereador Átila Nunes (PSD) defendeu a aprovação do texto. “Esses atos são incompatíveis com o caráter pluralista e democrático da sociedade brasileira. A fé para as pessoas é fundamental, é algo que fala do seu íntimo. Quando você tem um ataque, inclusive físico, destruição a um símbolo religioso, você está agredindo aquilo que é mais sagrado na vida de cada um, que é a sua fé”, avaliou o parlamentar.
Ainda assinam a matéria os vereadores Cesar Maia (PSDB), Monica Benicio (PSOL) Monica Cunha (PSOL), Alexandre Beça (PSD) e Inaldo Silva (Rep).
Como dito, esta é uma lei aprovada pela Câmara dos Vereadores da cidade do Rio de Janeiro, e que portanto tem efeito apenas na capital carioca. De todo modo, pessoas que residem em outras cidades também devem atentar para estes atos, porque eles também são considerado crimes.
O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940), em seu artigo 208, estabelece que é crime “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”, diz o trecho.
Como pena, o cidadão pode ter uma detenção de um mês a um ano ou multa. Em caso de emprego da violência, o indivíduo também pode ter a pena aumentada por causa do agravante.
Além do Código Penal, o Estatuto da Igualdade Racial também trata sobre o tema em seu capítulo III. “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Dados mais recentes do governo federal indicam que o número de denúncias de intolerância religiosa no Brasil aumentou 106% em apenas um ano. Passou de 583, em 2021, para 1,2 mil, em 2022, uma média de três por dia. O estado que mais registrou denúncias foi São Paulo (270 denúncias), seguido por Rio de Janeiro (219), Bahia (172), Minas Gerais (94) e Rio Grande do Sul (51).