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Programa reduz multa do FGTS para 20%; Saiba como vai ficar

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
6 de novembro de 2019, 20:50h
em Notícias
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Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o novo modelo de contratação que será lançado pelo Governo Federal deve ter uma multa menor sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. Atualmente, a multa está fixada no valor de 40%, mas a porcentagem deve cair pra 20% nos contratos do Trabalho Verde e Amarelo, como vem sendo chamado o programa do governo para estimular a geração de empregos no País.

Anteriormente, o governo tinha intenção de manter o porcentual da multa como é hoje. No entanto, os líderes do governo agora têm objetivo de dar um estímulo adicional à geração de novas vagas. O programa também vai livrar as empresas de pagar a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 20% sobre a folha, e as alíquotas do Sistema S, do salário-educação e do Incra. A contribuição para o FGTS será de 2%, menos que os 8% dos atuais contratos de trabalho.

Segundo informou o Estadão/Broadcast, a nova modalidade vai ser restrita a jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego e a pessoas com mais de 55 anos. Além disso, haverá um limite de salário, de 1,5 salário mínimo (equivalente em 2019 a R$ 1.497).

Ao limitar a faixa salarial para o programa, o governo deseja impedir que os benefícios sejam destinados a contratações de profissionais que encontram trabalho com maior facilidade.

O Governo tem objetivo de oferecer oportunidades para pessoas com menor qualificação e que estão com dificuldades para alcançar uma vaga formal no mercado de trabalho. Para serem contratados, os jovens não poderão ter vínculo empregatício formal anterior, a não ser em caso de menor aprendiz, contrato de experiência, intermitente e avulso. Os maiores de 55 anos, por sua vez, não podem ser aposentados.

FGTS: Congresso aprova saque de mais R$ 498 do FGTS; Entenda

A Comissão Mista do Congresso aprovou o relatório do Deputado Federal Hugo Motta (Republicanos-PB) que modifica a medida provisória (MP) 889/19 enviada pelo governo para autorizar saquetes do FGTS: o parecer aumenta o valor de retirada de R$ 500 por conta para R$ 998, no caso de trabalhadores que tinham até 24 de julho (data da edição da MP) um saldo de até um salário mínimo nas contas do Fundo. Para ter validade, a MP ainda precisa passar por votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

A ampliação do saque para os cotistas com saldo de até um salário mínimo visa injetar na economia mais R$ 3 bilhões, além dos R$ 42 bilhões previsto pelo governo, incluindo os saques das cotas do Pis/Pasep. O relator também incluiu no parecer o prazo de até 180 dias a contar da sanção da MP para que os cotistas possam retirar da conta, sem qualquer restrição, valores residuais de R$ 80. O objetivo é não sobrecarregar a Caixa Econômica Federal durante o período do saque emergencial, que termina em março de 2020.

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“Agora os empresários precisam do dinheiro dos trabalhadores, para que isso estimule a empregabilidade e o trabalho empresarial”, opinou o Deputado Pompeu de Mattos (PDT-RS) durante a sessão: “Quando fazemos esse tipo de movimentação, temos que fazer com zelo para que não descapitalize, nem mate o fundo”.

Quem se enquadra nas condições, mas já efetuou o saque dos R$ 500, poderá realizar a retirada da diferença após sanção da lei pelo presidente Jair Bolsonaro. Já quem tinha, na data da edição da MP, saldo maior que R$ 998 na conta vinculada continua, só poderá sacar os R$ 500 já previstos anteriormente.

O relator destacou também outros dois pontos: a possibilidade de saque do FGTS devido a doenças graves e o fim da multa de 10% sobre o saldo do FGTS paga pelos empregadores ao governo, na hora de demitir funcionários sem justa causa. A multa de 40% paga aos empregado dispensado continua a existir.

“Abrimos também a possibilidade do saque para portadores de doenças raras. Isso é um avanço fundamental porque os tratamentos não são baratos. Cotistas de FGTS ou seus dependentes que possuírem doenças raras poderão acessar os recursos do Fundo.” disse, Motta: “Estamos compensando o trabalhador para que ele não tenha prejuízo, mas estamos barateando o custo de se empregar no Brasil. Isso vai colaborar para que tenhamos mais trabalhadores na formalidade, com carteira assinada. Me orgulho muito de trazer, além de todos os outros temas, essas duas questões”.

Além dos saque especial do FGTS, que vai até março de 2020, a MP cria também uma modalidade especial de retirada, o saque aniversário, que começa a partir do próximo ano.

Tags: fgtsmultamulta fgts
Redação Notícias Concursos

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