Professor que elaborou questões de concurso público é condenado por favorecer namorada

Professor elaborou parcela considerável de questões do concurso; Mulher passou em primeiro lugar

Um professor responsável pela elaboração das questões do concurso público da Universidade Federal de São João del Rei (MG) foi condenado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após ter favorecido uma ex-aluna e namorada. Na ocasião, o docente participou da bibliografia e elaborou um quantitativo considerável de questões na avaliação do certame. Ele foi condenado por improbidade administrativa.

A a sua então namorada e ex-aluna estava inscrita para concorrer ao cargo de Técnico de Laboratório, Especialidade – Lazer e Desenvolvimento Social, vinculada ao Departamento de Ciências e Educação Física e Saúde da UFSJ. Na análise do caso, o relator e juiz federal convocado, José Alexandre Franco, disse que o professor influenciou na classificação do concurso, uma vez que elaborou boa parte das questões no certame. “O fato é que a ele foi confiado o encargo de formular mais da metade das questões da prova de Conhecimento Específico, de maior peso na classificação dos candidatos, não havendo dúvida do seu poder de influência no resultado classificatório”, frisou.

De acordo com o magistrado, o professor violou os princípios “da impessoalidade, moralidade, legalidade, igualdade, imparcialidade e lealdade à instituição”, frustrando a licitude do concurso público promovido pela Universidade.

Mulher passou em primeiro lugar no concurso

A mulher participou do concurso e foi aprovada, sendo classificada em primeiro lugar no certame. Em virtude disso, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil contra o agente público.

De acordo com o relator convocado na 3ª turma do TRF da 1ª região, o juiz Federal José Alexandre Franco, é injustificável que o requerido figure como responsável pela formulação das questões de concurso em que constava a inscrição de candidata com quem mantinha estreito relacionamento, que extrapolava aquele meramente acadêmico, própria da relação professor e aluno.

Ainda de acordo com o magistrado, de acordo com o depoimento da própria participante do certame, ela e o professor mantiveram um relacionamento por cerca de quatro anos, do qual, inclusive, foi gerada uma filha. “Tal situação já é forte indício de irregularidade quanto à condução do certame, regido pelos princípios da impessoalidade e isonomia, que terminou por ficar plenamente configurada após a conquista da primeira colocação no processo seletivo pela candidata”, disse o juiz.

Condenação

O magistrado entendeu que a conduta do professor viola os princípios da Administração Pública e infringem o artigo 11 da lei de improbidade administrativa – lei 8.429/92. O relator votou por condenar o agente público ao pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor de sua última remuneração percebida. O voto foi seguido à unanimidade pelo colegiado.

Improbidade administrativa

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente.

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