Produtos fitoquímicos: nota técnica da Anvisa orienta sobre o registro - Notícias Concursos

Produtos fitoquímicos: nota técnica da Anvisa orienta sobre o registro

A Anvisa publicou uma nota técnica com orientações quanto aos procedimentos para o registro de produtos fitoquímicos como agrotóxicos. Confira!

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nota técnica com orientações quanto aos procedimentos a serem adotados para o registro de produtos fitoquímicos como agrotóxicos.

Produtos fitoquímicos: nota técnica da Anvisa orienta sobre o registro

Conforme explicação oficial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os produtos fitoquímicos são aqueles cujos ingredientes são obtidos, exclusivamente, de matéria prima vegetal. 

Podem ser utilizados como opção no manejo integrado de pragas e favorecer o desenvolvimento de uma produção agrícola com meios de controle mais sustentáveis e de menor risco.

Anvisa, Mapa e Ibama

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) estão elaborando uma norma específica que irá regulamentar o registro desses produtos no país.

Enquanto a norma não é publicada, as empresas devem verificar as orientações publicadas na nota técnica, explica a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O documento foi elaborado com base nas dúvidas mais recorrentes do setor regulado e as lacunas existentes quando se trata de produtos à base de plantas.

Nota técnica 

Confira trechos importantes da NOTA TÉCNICA Nº 10/2022/ SEI/ GEAST/ GGTOX/ DIRE3/ ANVISA:

Código de assunto para submissão do pleito 

A depender das características do produto, poderão ser utilizados os códigos informados abaixo na tabela 1 para protocolização de pleitos de registro. Caso a origem da substância e o seu modo de ação permitam o enquadramento do produto à luz da Instrução Normativa Conjunta SDA/Anvisa/Ibama nº 32, de 26 de outubro de 2005, esse poderá ser protocolado como produto bioquímico (códigos 5083 ou 5084). Do contrário, deverá ser submetido como produto formulado, pela via de agrotóxicos convencionais.

Dossiê

No dossiê de registro deve ser informado detalhadamente o processo de obtenção do derivado vegetal. Deve ser informada a parte da planta utilizada e descrito o processo de produção com especificação de todas as etapas, substâncias e equipamentos utilizados, desde o material de partida até a obtenção do derivado vegetal a ser utilizado no produto formulado. 

Deve ser identificado pelo menos um marcador fitoquímico, que são substância(s) ou classe(s) de substância(s) utilizada(s) como referência no controle da qualidade, tendo correlação, preferencialmente, com a atividade biológica. 

O marcador pode ser do tipo ativo, quando relacionado com a atividade biológica do fitocomplexo, ou analítico, quando não demonstrada, até o momento, a sua relação com a atividade biológica do fitocomplexo, confira a Nota Técnica de forma integral no site oficial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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