Imagine conseguir autorizar legalmente outra pessoa a resolver questões do INSS por você, sem precisar sair de casa ou enfrentar horas de fila em uma agência? Em 24 de setembro de 2025, foi publicada uma portaria permitindo que aposentados e pensionistas criassem uma procuração do INSS totalmente digital, diretamente do próprio celular.
A novidade foi criada com o intuito de oferecer mais controle e segurança, além de proteger o beneficiário contra fraudes, um tema que segue em alta devido a golpes e descontos não autorizados nos benefícios.
Descubra agora o que é, as vantagens do formato online e todos os detalhes sobre o funcionamento desta novidade.
Entenda a procuração eletrônica do INSS
A Portaria nº 22/2025 inovou ao permitir que a procuração pudesse ser feita inteiramente pela plataforma Meu INSS, com validade dentro do próprio sistema. O processo não exigia mais reconhecimento de firma em cartório nem comparecimento presencial. O beneficiário tinha a opção de escolher quem teria acesso, quais serviços o procurador poderia executar e revogar a permissão a qualquer momento.
A medida surgiu em resposta ao aumento de fraudes envolvendo falsos curadores e roubos de senha do Gov.br. Com a portaria em vigor no dia 25 de setembro, a necessidade de compartilhar dados sensíveis foi anulada. Era possível autorizar, digitalmente, quem poderia representá-lo, evitando intervenções não desejadas.
O funcionamento da procuração digital

No entanto, é válido ressaltar que a Portaria nº 22/2025 foi revogada no dia 29 de setembro de 2025, mediante uma nova publicação da Portaria nº 24/2025. Apesar do curto período em vigor, durante o funcionamento, ao optar pela procuração eletrônica, o beneficiário cadastrava de forma detalhada o procurador, autorizando acessos específicos como consulta de documentos, solicitação de benefícios, acompanhamento de processos, atualizações cadastrais e outros serviços oferecidos exclusivamente pelo Meu INSS.
Toda autorização era restrita ao ambiente digital do INSS, sem gerar documentos válidos para uso fora do sistema. O objetivo era prevenir fraudes, acelerar o atendimento e dar autonomia ao segurado na gestão dos seus direitos previdenciários.
Aptos a utilizar a procuração online
Todo segurado com cadastro ativo no Meu INSS podia emitir uma procuração digital, independente do tipo de benefício, idade ou localização geográfica. O recurso trazia vantagens para idosos, pessoas com mobilidade reduzida, beneficiários acamados ou moradores de regiões afastadas.
Além disso, o procurador não precisava ser parente direto, podendo ser um familiar, amigo, advogado, cuidador ou qualquer pessoa de confiança, desde que possua CPF válido e cadastro aprovado no Gov.br.
Diferença entre procuração digital e física
No modelo tradicional, é necessário preencher papéis, autenticar firma em cartório e comparecer à agência da Previdência. Com a digitalização, o processo havia se tornado mais rápido, de maneira protegida e acessível, especialmente para quem tem limitações físicas ou mora distante dos grandes centros urbanos.
A assinatura eletrônica, junto do reconhecimento facial e da dupla autenticação, garantia proteção adicional contra fraudes, além do registro detalhado de cada movimentação feita pelo procurador.
Perguntas frequentes
- O procurador podia ver todas as informações do Meu INSS?
Não obrigatoriamente. O segurado escolhia a quais funcionalidades o procurador teria acesso no momento da autorização digital. - Era preciso fazer biometria facial para liberar a procuração?
Sim, para garantir mais segurança. Em algumas situações, era possível validar com código via SMS ou e-mail. - Era possível usar a procuração eletrônica para agendar perícia médica?
Sim. O procurador autorizado podia agendar e acompanhar perícias, caso essa permissão tivesse sido concedida.
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No vídeo abaixo, veja como usar o Meu INSS para acessar detalhes sobre o seu benefício:






