Principais benefícios para quem é cadastrado no MEI 

Antes de qualquer coisa, o MEI (Microempreendedor Individual) se consiste em um programa empresarial criado com a finalidade de formalizar o exercício de profissionais autônomos. Dessa maneira, é possível garantir diversos benefícios, como alguns inclusos na Previdência Social.

Assim, além da criação de um CNPJ, os inscritos no programa MEI, têm acesso a um conjunto de vantagens.

Para participar do MEI, portanto, o trabalhador interessado deverá possuir uma renda de no máximo R$ 81 mil ao ano. Contudo, ainda admite-se exceções em que este valor poderá ser excedido em até 20%, tendo como teto a margem de R$ 97,2 mil.

O MEI possibilita a abertura de uma empresa forma simples e pouco custosa, seu processo de cadastro é totalmente gratuito e pode ser feito rapidamente. Em seguida, depois da conclusão do processo de inscrição, somente é exigido ao trabalhador o pagamento de um imposto mensal fixo. Nesse sentido, ele ocorre através do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que possui valor entre R$ 55 e R$ 61. O processo de registro é talvez o meio mais barato para se regularizar uma empresa.

O método de regularização oferece uma série de vantagens aos seus participantes, que com toda certeza, farão grande diferença ao trabalhador através de benefícios oferecidos pelo INSS.

Benefícios do INSS para o MEI

Dentre os principais benefícios oferecidos pelo INSS pode-se citar:

  • Aposentadoria por idade.
  • Aposentadoria por invalidez.
  • Auxílio doença.
  • Salário maternidade.
  • Pensão por morte.
  • Auxílio reclusão.

Porém, os benefícios oferecidos vão além dos previdenciários. Assim, o trabalhador que regularizar sua empresa e se formalizar como Microempreendedor Individual também terá acesso a:

  • Compra veículos com desconto no CNPJ.
  • Crédito em condições especiais para o MEI.
  • Tributação simplificada.

Empreendedor incluso no MEI terá acesso ao Auxílio Emergencial em 2021

Os microempreendedores que estejam com sua situação regularizada terá acesso ao recebimento das novas parcelas do Auxílio Emergencial em 2021, assim como no ano de 2020.

O MEI está inserido na Lei nº 13.982/2020 e na Medida Provisória 1000/2020, as quais autorizam o pagamento do benefício aos inscritos no programa. No entanto, o microempreendedor deverá estar enquadrado em algumas regras.

Para o recebimento do Auxílio Emergencial o inscrito no MEI não poderá:

  • Possuir emprego formal ativo e registro na Carteira de Trabalho.
  • Ter renda familiar por pessoa acima de meio salário mínimo ou participar de grupo familiar que possua renda mensal acima de três salários mínimos.
  • Estar inscrito em algum outro benefício federal de transferência de renda, exceto o Programa Bolsa Família ou PIS/Pasep.
  • Ter possuído rendimentos tributáveis declarados, durante o ano de 2019, acima de R$ 28.559,70.
  • Estar preso em regime fechado ou ter CPF vinculado ao recebimento de auxílio reclusão.
  • Ter menos de 18 anos de idade.

Lembrando que o Novo Auxílio Emergencial prorrogado para o ano de 2021, sofreu algumas modificações em seus termos de participação. Assim, as mudanças feitas acaram deixando o benefício mais restrito, reduzindo o grupo de beneficiários.

A quatro novas parcelas programadas para serem pagas neste ano possuem valor reduzido quando comparadas com as do ano anterior e seus valorem irão variar de acordo com a composição do grupo familiar de cada participante.

  • 150 reais: família constituída por apenas uma pessoa.
  • 250 reais: família composta por mais de uma pessoa.
  • 375 reais: famílias chefiadas por mulheres que não possuem cônjuge ou algum companheiro.

Integrantes do MEI também podem ter acesso às parcelas do Seguro Desemprego

Segundo o Governo Federal, participantes inscritos no MEI poderão ter acesso ao recebimento do Seguro Desemprego, desde que o interessado não possua renda mensal igual ou superior ao valor do salário mínimo vigente no período de pagamento do benefício.

Nesse sentido, o Seguro Desemprego é um benefício criado pelo Governo Federal, que fornece um valor ao trabalhador demitido, exceto em casos de demissão por justa causa.

Atualmente o benefício vem sendo pago por meio de quatro parcelas. Os valores referentes ao recebimento são calculados pela média obtida através dos três últimos salários recebidos pelo colaborador.

Em geral, para ter acesso ao recebimento do benefício, o trabalhador deverá cumprir diversos requisitos. Porém, em casos de inscritos no MEI, é necessário a comprovação de critérios específicos, como:

  • Possuir registro em carteira de trabalho.
  • Provar que sua empresa está inativa.
  • Não possuir faturamento mensal igual ou superior ao salário mínimo vigente.

Ademais, é importante frisar que, devido à série de acontecimentos relacionados com a pandemia do Coronavírus e as recomendações sobre a importância do distanciamento social, as unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE), se apresentam inoperantes em várias localidades. Dessa forma, por causa dessas condições, o procedimento de solicitação poderá se realizar de maneira remota, através do acesso ao portal gov.br ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Como funciona a aposentadoria de uma inscrito no MEI

De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, foi oficializado o direito de aposentadoria ao inscrito no MEI, realizado pela cobertura do Regime Geral da Previdência Social ao MEI.

Com isso, a idade mínima prevista, gerida pela Reforma da Previdência Social, é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além disso, também é necessário a inclusão do período de contribuição para o INSS para o recebimento do valor integral do benefício. No caso dos homens é necessário um tempo de contribuição de 20 anos e 15 anos para as mulheres.

Pagamento da contribuição

Após o conhecimento dos novos termos acerca da idade mínima e do período de contribuição, é necessário também entender como se realiza o processo de pagamento da previdência social se tratando do MEI.

Assim, o processo de recolhimento se realiza de forma diferente dos trabalhadores amparados pela CLT. No caso de empregados com vínculo empregatício é o empregador que realiza o recolhimento. Já no caso dos inscritos no MEI, são os próprios inscritos que realizam o recolhimento, de acordo com o salário recebido, sendo estabelecida uma taxa mínima:

  • 5% do valor do salário mínimo para MEIs que se enquadram no Simples Nacional.
  • 11% do salário mínimo para o microempreendedor que que realiza suas atividades por conta própria.

É importante ressaltar, ainda, que os valores desta taxa são valores mínimos. Logo, se por opção, o microempreendedor individual realizar o recolhimento de valores maiores que as taxas descritas, o mesmo irá obter um maior valor de aposentadoria no futuro.

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