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Início Direitos do Trabalhador 13º Salário

Primeira parcela do décimo terceiro: Veja quando será paga e como calcular seu valor

Segundo a legislação trabalhista, o empregador tem duas datas-limite para fazer os pagamentos do décimo terceiro salário em 2025.

Gabriela Machado por Gabriela Machado
18 de outubro de 2025, 06:19h
em 13º Salário, Direitos do Trabalhador
Carteira de Trabalho e Previdência Social sobre várias cédulas de dinheiro em reais brasileiros

Veja quando será paga a primeira parcela do décimo terceiro e como calcular. Imagem: Canva

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O fim de ano se aproxima e a expectativa pelo pagamento da primeira parcela do décimo terceiro cresce junto com as festas e os planejamentos dos brasileiros. O 13º salário, conhecido por muitos como o alívio financeiro para quitar dívidas ou garantir um Natal mais confortável, é uma das conquistas trabalhistas do país.

Chegou a hora de entender quem realmente tem direito, qual o valor da primeira parcela, como fazer o cálculo correto e quais datas não podem ser esquecidas.

Calendário: Quando a primeira e a segunda parcela caem na conta?

Segundo a legislação trabalhista, o empregador tem duas datas-limite para fazer os pagamentos do décimo terceiro salário em 2025. A primeira parcela, aquela tão aguardada por muitos, deve estar no bolso do trabalhador até o dia 30 de novembro. A segunda metade do benefício deve ser quitada até 20 de dezembro, já com os descontos legais de INSS e, se for o caso, de Imposto de Renda.

O que acontece se o empregador atrasar?

Se o pagamento não for realizado até as datas limites, as empresas ficam sujeitas a multas e podem enfrentar ações trabalhistas. O trabalhador pode — e deve — denunciar à fiscalização, caso não receba o benefício no prazo. Fique atento e, ao menor sinal de irregularidade, procure orientação junto ao sindicato da categoria ou ao órgão competente.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

A regra é clara: todo empregado com carteira assinada tem direito ao décimo terceiro, desde que tenha trabalhado ao menos 15 dias no ano de 2025. Isso inclui mensalistas, horistas, trabalhadores urbanos, rurais e domésticos. Há exceções: trabalhadores informais, autônomos, intermitentes ou estagiários não entram na lista de beneficiários do 13º salário.

Mães em licença-maternidade também têm direito ao valor, que deverá ser pago normalmente pelo empregador, independentemente do período de afastamento. Trabalhadores temporários recebem de forma proporcional ao tempo de serviço. Já as diaristas só terão acesso ao benefício se houver formalização do contrato de trabalho.

Quer saber quanto cai na primeira parcela do décimo terceiro? Aprenda a fazer o cálculo

Mãos segurando e contando várias notas de 100 reais sobre fundo escuro
Aprenda a calcular quanto você vai receber de 13º salário.
Imagem: Agência Brasil

O cálculo é simples e não exige fórmulas complicadas. Para quem trabalhou o ano inteiro em 2025, basta dividir o salário bruto por dois e receber metade até o final de novembro. Sem descontos! Se a admissão foi depois de janeiro, o valor será proporcional: divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados.

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Outras verbas como horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade, comissões e adicionais noturnos também entram no cálculo da média.

Caso prático: cálculo proporcional

Imagine um empregado admitido em março, com salário bruto de R$ 3.000. Ele terá 10 meses de trabalho até dezembro. O cálculo fica assim: R$ 3.000 dividido por 12, multiplicado por 10 = R$ 2.500. A primeira parcela será de R$ 1.250, recebida até 30 de novembro.

Sem salário fixo? Média dos últimos 12 meses!

Funcionários que recebem por comissão, variam horas ou têm participação em lucros devem calcular a média dos rendimentos dos últimos 12 meses para chegar ao valor do décimo terceiro. Basta somar tudo e dividir por 12, aplicando o mesmo raciocínio do cálculo proporcional.

O que muda na segunda parcela do décimo terceiro?

Se a primeira metade vem sem descontos, a segunda parcela traz as deduções obrigatórias de INSS e Imposto de Renda (quando for o caso). Assim, para muitos trabalhadores, a segunda parcela é ligeiramente menor.

Importante: onde aparecem os descontos?

O empregador é responsável por descontar os valores diretamente na folha de pagamento. Se houver dúvidas sobre o desconto ou sobre a quantia depositada, o ideal é conferir o contracheque e, se necessário, buscar explicação junto ao RH ou ao contador da empresa.

Em casos de rescisão de contrato, o décimo terceiro também é pago proporcionalmente. E atenção: quem optou por antecipação durante as férias já recebeu metade do benefício e só recebe o restante em dezembro.

Fique de olho na data e garanta o dinheiro na sua conta!

Agora que você já sabe até que dia deve receber a primeira parcela do seu 13º salário, fique atento para não acabar passando do prazo e o dinheiro não ter sido depositado ainda em sua conta! Para continuar informado, acesse o portal Notícias Concursos.

Perguntas frequentes

  • Quem pode receber a primeira parcela do décimo terceiro? Empregados com carteira assinada, urbanos, rurais e domésticos, desde que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias em 2025.
  • O valor da primeira parcela pode ser descontado? Não. A primeira parcela deve ser paga sem descontos, considerando metade do salário bruto.
  • É possível receber a primeira parcela antecipada nas férias? Sim, caso o trabalhador tenha solicitado antecipação no início do ano, a primeira metade do décimo terceiro já é paga com as férias.
  • Estagiários e autônomos recebem décimo terceiro? Não, pois não são considerados empregados sob a legislação trabalhista.
  • E se o empregador atrasar o pagamento? A empresa pode ser multada e está sujeita a processos trabalhistas. O trabalhador deve procurar o sindicato ou o Ministério do Trabalho.
  • Quem trabalha só alguns meses no ano recebe integralmente? Não. O cálculo é feito de forma proporcional aos meses trabalhados em 2025.
  • Quais valores entram no cálculo do décimo terceiro? Salário-base, horas extras, comissões, adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade.
  • Empregados domésticos recebem nas mesmas condições? Sim, com as mesmas datas e critérios dos demais trabalhadores com carteira assinada.

Ainda tem dúvidas sobre como calcular o valor do seu 13º salário? Assista ao vídeo abaixo e entenda tudo de forma simples e prática:

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Tags: cálculo décimo terceirodata pagamento décimo terceiro saláriodécimo terceiro salariodireitos trabalhistasprimeira parcela décimo terceiro
Gabriela Machado

Gabriela Machado

Graduada em Pedagogia pela UESC(Universidade Estadual de Santa Cruz). Redatora do grupo Sena Online. Especialista em Concursos Públicos.

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