Antes de tudo, o processo de pagamento referente à primeira parcela do décimo terceiro salário de pensionistas e aposentados teve início nesta terça-feira, dia 25 de maio. Dessa forma, a antecipação do pagamento ocorreu em decorrência da forte crise econômica que a pandemia da Cpvid-19 acarretou. Assim, as cotas devem ocorrer até o dia 8 de junho.
Além disso, de acordo com o Ministério da Economia, a primeira parcela do 13ª será paga a aproximadamente 31 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Nesse sentido, Geovani Batista Spiecker, técnico do INSS, esclarece que, “a partir do dia 25 de maio até o dia 8 de junho, o INSS, juntamente com a folha mensal, estará antecipando os valores do décimo terceiro salário de 2021. São mais de R$ 25 bilhões que serão injetados na economia para aquele que é aposentado, pensionista ou que recebe auxílio reclusão ou auxílio acidente ou auxílio-doença”.
Ademais, quando se soma a folha de pagamento referente ao mês de maio, o INSS deverá repassar cerca de R$ 76,3 bilhões a seus beneficiários.
“Juntamente com a folha mensal do mês de maio, estaremos no total repassando para o beneficiário R$ 76 bilhões, que é um dinheiro que será injetado na economia e beneficiará aqueles que precisam dessa antecipação do décimo terceiro”, informou o técnico.
Quem receberá o 13º e qual será o valor da antecipação?
Primeiramente, é importante lembrar, ainda, que têm acesso ao recebimento da primeira parcela do décimo terceiro salário todos os segurados que recebem benefício de:
- Auxílio-doença
- Aposentadoria
- Auxílio-acidente
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão
Portanto, a grande maioria dos aposentados e pensionistas deverão receber 50% do benefício durante o processo de antecipação. Contudo, nos casos em que o beneficiário passou a receber o benefício depois de janeiro o valor será proporcional. Isto é, o valor integral da parcela apenas se destinará àqueles que recebem o benefício por um período longo.
Dessa forma, aqueles segurados que recebem o auxílio-doença contarão com uma quantia um pouco menor do que 50%, sendo o valor calculado de acordo com a duração do benefício. Além disso, os descontos que se relacionam ao Imposto de Renda só acontecerão na segunda parcela. Então, o segurado poderá aproveitar um valor maior n primeira parcela.
No entanto, cidadãos que participam de programas como Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ou Renda Mensal Vitalícia (RMV) não possuem o direito de participar do processo de recebimento.
Como acontecerá o depósito?
Nesse ínterim, o direcionamento dos valores aos beneficiários ocorrerá entre os dias 25 de maio a 8 de junho. Desse modo, se destinará a pessoas que recebem a quantia de até um salário mínimo. Assim, a data de pagamento irá variar conforme o último dígito de benefício, não levando em consideração o dígito verificador.
Benefício até 1 salário mínimo |
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Final do Benefício |
1º parcela |
2º parcela |
1 |
25/05 |
24/06 |
2 |
26/05 |
25/06 |
3 |
27/05 |
28/06 |
4 |
28/05 |
29/06 |
5 |
31/05 |
30/06 |
6 |
01/06 |
01/07 |
7 |
02/06 |
02/07 |
8 |
04/06 |
05/07 |
9 |
07/06 |
06/07 |
10 |
08/06 |
07/07 |
Contudo, beneficiários que possuem renda mensal maior do que o valor de um salário mínimo terão seus depósitos realizados entre os dias 1º e 8 de junho.
Benefício acima de 1 salário mínimo |
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Final do Benefício |
1º parcela |
2º parcela |
1 e 6 |
01/06 |
01/07 |
2 e 7 |
02/06 |
02/07 |
3 e 8 |
04/06 |
05/07 |
4 e 9 |
07/06 |
06/07 |
5 e 0 |
08/06 |
07/07 |
Antecipação do décimo terceiro salário
Ademais, a antecipação dos depósitos do 13º salário ocorreu por meio de um decreto pelo presidente Jair Bolsonaro, de forma que o pagamento se efetuará a partir de duas parcelas.
Anteriormente, a primeira parcela do benefício é paga durante o mês de julho. No entanto, este ano, devido à pandemia da Covid-19, o depósito da segunda parcela tem previsão de ocorrer 30 dias após o pagamento da primeira. Isto é, ocorrendo entra os dias 24 de junho e 7 de julho.
Em meio da realização do pagamento da primeira parcela do 13º, INSS altera pedido de revisão para pensão por morte
Em seguida, após iniciar o procedimento de depósitos do 13º salário a seus beneficiários e segurados, o INSS divulgou uma série de mudanças acerca do pedido de revisão da pensão por morte. Ademais, registra-se que tais determinações ocorreram através da Instrução Normativa 117.
Dessa maneira, o documento estabelece a inclusão de novos critérios administrativos para a realização do pagamento das diferenças financeiras durante o pedido de revisão.
Em seguida, frisa-se que a mudança se trata do benefício que pode ser revisado e de seu valor após a revisão. Anteriormente, porém, os beneficiários ou dependentes, poderiam realizar o pedido de revisão do benefício originário. Isto é, eles teriam o direito tanto no valor das diferenças devidas em relação à pensão quanto às diferenças anteriores ao falecimento.
Com a mudança proposta, portanto, os beneficiários ou dependentes poderão entrar com o recurso de revisão. Contudo, o pedido deverá exclusivamente alterar o valor do benefício recebido e não da aposentadoria que deu origem a ele. Em suma, haverá exclusão da correção referente às diferenças que se relacionam à aposentadoria.
O que os especialistas opinam sobre a alteração?
Primeiramente, o profissionais da área previdenciária apresentaram críticas à proposta. Nesse sentido, Karenina Nousiainen, associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), indica que “o INSS passa a ter entendimento administrativo de que os beneficiários da pensão por morte ainda poderão revisar o benefício originário, mas apenas com a finalidade de aumentar a renda mensal da pensão por morte, não tendo direito a quaisquer diferenças financeiras quanto ao benefício originário”.
Assim, com a alteração, em casos de revisão favorável, o beneficiário irá receber todos os valores retroativos relacionados ao período que recebeu a pensão e não mais as diferenças do tempo em que o próprio segurado recebia os valores da aposentadoria, como acontecia anteriormente.
Ademais, segundo João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário, a alteração poderá acarretar na judicialização dos novos pedido de revisão. Além disso, de acordo com o advogado, não se pode restringir o direito de um beneficiário através de uma simples instrução normativa.
“Mas essa nova instrução normativa retira o direito a pedir a revisão em relação aos atrasados. Você vai poder aumentar seu benefício, mas não tem direito aos atrasados que o falecido teria se ele tivesse pedido a revisão”, relata João.
Em conjunto, ainda, de acordo com Badari, o Poder Judiciário já considera que os direitos sobre o benefício original são devidos.
“Ou seja, são devidos aos seus dependentes e herdeiros não só o aumento da renda como os atrasados a que o beneficiário tinha direito. Estão buscando acabar com os direitos do pensionista”, acrescenta o especialista em Direito Previdenciário.