De acordo com a determinação do juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem até esta segunda-feira, 23 de dezembro, para voltar com os radares móveis nas rodovias federais de todo o país.
O magistrado suspendeu, no dia 11 deste mês, a ordem do governo federal que proibia a utilização dos aparelhos. Na ordem da decisão, o prazo fixado inicialmente era de 72 horas para volta dos radares, mas acabou sendo estendido até esta segunda-feira (23).
O juiz deu o prazo para que a PRF tome “todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais”.
Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal ao site G1, a corporação revelou que “já iniciou as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina a retomada do uso dos radares nos procedimentos de fiscalização do órgão”.
A portaria que proibia o uso de radares nas rodovias federais foi assinada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro. O Ministério Público Federal (MPF) questionou a decisão do presidente à Justiça. O magistrado acabou atendendo ao pedido.
Em agosto, Bolsonaro enviou ao Ministério da Justiça uma ordem para que a PRF suspendesse a utilização dos equipamentos para evitar “desvirtuamento do caráter educativo” e “a utilização meramente arrecadatória”.
A decisão restabelece o uso de três tipos de radares móveis:
Estáticos: instalados em veículo parado ou sobre suporte;
Móveis: instalados em veículo em movimento; e
Portáteis: direcionados manualmente para os veículos.
A decisão
Segundo o juiz Marcelo Monteiro, o despacho do presidente desrespeitou a competência legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de “aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito”.
Além disso, o magistrado afirmou que o ato foi tomado sem embasamento técnico e que a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias “caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito”.
“Ao contrário do que sustentado pela União em sua manifestação, não é a medida judicial buscada nesta ação que é capaz de importar em violação à separação dos poderes, mas o próprio ato questionado ao suprimir a atuação de órgão colegiado cujo funcionamento está disciplinado em ato proveniente do Poder Legislativo.”
O juiz também citou a possibilidade do aumento no número de acidentes.
Segundo dados da PRF, desde que o uso dos aparelhos foi suspenso, os acidentes em rodovias federais cresceram: entre 16 de agosto e 31 de outubro, foram registrados 14.629 acidentes, 7,2% a mais em relação ao mesmo período de 2018.
Além disso, o número de vítimas fatais também cresceu: passou de 1.089 para 1.102, um aumento de 1,19%. O volume de feridos também teve alta, de 7,1%, indo de 15.726, em 2018, para 16.843. O crescimento interrompeu uma sequência de quatro anos de queda para o período.