Alessandro Stefanutto, presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), falou em uma entrevista recente, que sua atual gestão frente ao órgão, tem o objetivo principal de atender a pedidos relativos à concessão de benefícios. Todavia, essas solicitações seriam atendidas em 45 dias em 2023 e 30 dias em 2024.
A princípio, esta meta estipulada para o INSS atender aos seus segurados, foi um pedido do ministro da Previdência, Carlos Lupi. Para Stefanutto, esse objetivo busca garantir que os cidadãos beneficiários não tenham uma descontinuidade de renda. Para ele, se for possível atender em 30 dias, não importa o tamanho da fila no instituto.
O presidente do INSS ressaltou que atualmente ele recebe mais de um milhão de requerimentos por mês. Ele diz que o importante é que o instituto tenha mecanismos que possibilitem o atendimento às solicitações em cerca de 30 dias. Sendo assim, eles estão trabalhando nessa possibilidade de agilizar o atendimento.
Analogamente, de acordo com Stefanutto, o INSS procura tomar medidas de emergência para que possa atender a todos os requerimentos relacionados aos benefícios do instituto. Ele afirma que a prioridade do órgão é o de desenvolver uma série de medidas estruturais, para que se possa controlar devidamente a fila.
Benefícios do INSS
Uma das medidas recentes do INSS neste sentido se refere às alterações nas regras e critérios para a concessão do benefício de auxílio-doença. Aliás, a partir de agora, os segurados do instituto podem pedir o benefício de maneira remota, através de uma análise minuciosa de documentos no sistema Atestmed.
Esse novo modelo apresenta inúmeras vantagens, visto que torna a concessão de Benefícios por Incapacidade Temporária mais simples e ágil. Stefanutto diz que para que as alterações não tragam como consequência o aumento de fraudes e golpes relacionados, ele irá reforçar as linhas de auditoria para conferir os atestados médicos.
Para o presidente do INSS, essas mudanças poderão reduzir os gastos do instituto e dinamizar a economia. Ele diz que, “Quando concedo o benefício dentro do prazo, não tenho que pagar por este período longo de espera, com juros e correção, e há uma economia para o Estado. A pessoa volta logo ao trabalho e melhora a produtividade”.
Stefanutto também afirma que neste cenário, a pessoa não precisará pegar dinheiro de um agiota visto que terá direito aos valores a receber pelo INSS. Para 2024, o órgão deverá investir em uma campanha de atualização cadastral para todos os seus segurados. Essa é mais uma das alterações estruturais.
Mudanças no instituto
Para o presidente do INSS, essas mudanças estruturais, fariam com que as pessoas atualizassem seus cadastros no instituto, a cada vez que passassem pelo órgão. Stefanutto também defende que haja um número maior de troca de informações com outros órgãos. Neste caso, de municípios e de estados do país.
Para que essas alterações tenham efeito, ele espera que haja uma elevação substancial no quadro de servidores públicos do INSS. Desse modo, seria preciso um número maior de profissionais atuando no instituto para que haja um atendimento a ordem de “humanizar” o serviço do órgão a toda a população.
Neste cenário, Stefanutto destacou que houve a nomeação em 2023 de cerca de mil servidores públicos e que mais 250 devem ser aprovados até o mês de janeiro de 2024. Para o presidente do INSS, estudos e variáveis econômicas poderiam contribuir de forma expressiva para a contratação de mais 1.800 pessoas no ano que vem.
Economia para o INSS
Em suma, ele afirmou que o grupo de trabalho de revisão de benefícios do instituto não possui um comando fiscal. Mesmo assim ele disse que essa ação poderia sim gerar uma grande economia aos cofres públicos. De acordo com a ministra do Orçamento e Planejamento, Simone Tebet, ela poderia chegar a R$20 bilhões.
Em conclusão, Stefanutto ressalta que ao se falar em previdência, não existe gastar mais ou menos. O que existe é dar o benefício ao cidadão que tem o direito e não dar a quem não tem o direito. Ele afirma que não recebeu nenhuma orientação de nenhum ministro, de não conceder o benefício que deve ser devidamente concedido.