Muitos brasileiros, como pessoas de todas as partes do mundo, sonham em se tornarem milionários com um prêmio da loteria. Mas, existe um detalhe que passa despercebido ante a empolgação com tanto dinheiro envolvido: o Imposto de Renda. Com o prazo em vigor para a declaração do IR, surge a questão: será que é preciso pagar impostos incidentes sobre essas premiações?
Tributação do prêmio da loteria
O prêmio da loteria é um valor tributável, mas os impostos incidentes já se descontam na fonte. Assim, os valores anunciados, por exemplo, da Mega Sena, são valores que já tiveram impostos deduzidos.
Segundo informações da Receita Federal, o lucro que decorre dessas premiações obtidas nas loterias se tributa na fonte com 30% de alíquota. Quem realiza o sorteio, dando o exemplo da Mega Sena, no caso, a Caixa Econômica, é responsável por pagar o imposto.
Apenas uma parte do que se arrecada com os jogos vendidos realmente vai para o prêmio dos ganhadores. O valor bruto é correspondente a cerca de 43,35% de toda a arrecadação. Em cima do que se paga de premiação bruta é que incidirá os 30% de alíquota do Imposto de Renda.
Dessa forma, os prêmios são pagos somente com 30,35% de todo o montante angariado. Repassa-se o restante para investimentos nas áreas prioritárias do país a fim de garantir que haja um desenvolvimento social.
É possível deixar de declarar as premiações no IR?
De acordo com especialistas, todo e qualquer prêmio da loteria, deve constar no formulário, portanto, declarado no Imposto de Renda. A ficha é a de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Isso ocorre porque mesmo o IR já tendo sido recolhido antes do pagamento da premiação, ocorreu um acréscimo considerável no patrimônio do contribuinte. Portanto, deve-se informar esse tipo de movimentação para a Receita Federal. A Caixa Econômica Federal, como fonte pagadora, entregará também o informe com a especificação do prêmio pago ao cidadão para a Receita Federal. Assim, será possível que o órgão cruze as informações necessárias.
Contudo, existe um detalhe muito importante que precisa ser ressaltado. O contribuinte não precisa pagar os impostos pelo prêmio líquido que ganhou na loteria, entretanto, haverá tributos sobre todos os rendimentos que incidirem sobre o dinheiro.
Por exemplo, um indivíduo ganhou um prêmio milionário na Mega Sena e optou por adquirir uma bela casa na sua cidade. Em seguida, acabou decidindo por alugá-la. Ele terá que pagar impostos em cima da renda obtida com esse aluguel da casa. Outro exemplo claro é quem faz aplicações em ações. Os rendimentos dessas aplicações são tributáveis.
Mas, caso haja a necessidade de maiores esclarecimentos ou dúvidas mais aprofundadas sobre prêmio da loteria e Imposto de Renda, a recomendação é a procura por um profissional especializado, como um consultor financeiro ou advogado. Assim, será mais fácil sanar os questionamentos acerca dos tributos nacionais.