PREFEITURA de de Fonte Boa - AM abre Processo seletivo no CMDCA - Notícias Concursos
 
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CRONOGRAMA dos CONCURSOS

PREFEITURA de de Fonte Boa – AM abre Processo seletivo no CMDCA

Edital oferta vagas de nível superior completo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

No estado do Amazonas, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Fonte Boa abre novo edital de processo seletivo simplificado cujo objetivo é o preenchimento de 10 vagas no cargo de Membros do Conselho Tutelar.

Para concorrer a uma vaga, é necessário que o candidato cumpra os requisitos exigidos no edital, como possuir o ensino médio completo, ter idade superior a 21 anos, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (quando do sexo masculino), residir no município, dentre outras atribuições.

O salário oferecido mensal será no valor de R$ 1.600,00, por carga horária de 40 horas semanais.

INSCRIÇÃO

Os interessados em concorrer a uma das vagas do seletivo poderão se inscrever entre o período de 20 de abril até 10 de maio de 2023, presencialmente, na sede do CMDCA, localizado na Estrada do Aeroporto, s/n, bairro Cidade Nova, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, em dias úteis. 

PROVAS

  • prova objetiva e dissertativa (caráter classificatório e eliminatório) com 60 questões distribuídas entre as disciplinas de língua portuguesa, informática básica e direito da criança e do adolescente/sistema de garantia de direitos das crianças e adolescentes;
  • análise de documentação comprobatória; curso de formação; e processo de escolha por meio de eleição.

As avaliações serão realizadas no dia 18 de junho de 2023.

Atribuições CMDCA

  • Atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas;
  • Atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual;
  • Promover a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  • Encaminhar ao Ministério Público casos de infração administrativa contra os direitos da criança e do adolescente;
  • Encaminhar à autoridade judiciária casos de sua competência;
  • Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária nos casos de ato infracional cometido por adolescente;
  • Expedir notificações;
  • Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
  • Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
  • Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal.
  • Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.

Dever do Estado – o artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura: ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria; extensão da gratuidade e obrigatoriedade ao ensino médio; atendimento especializado a crianças e adolescentes com deficiência; atendimento em creche e pré-escola para crianças de zero a seis anos de idade; acesso ao nível superior de ensino; oferta de ensino regular noturno, adequado às condições do adolescente trabalhador; entre outras atividades.

Estatuto da criança e do adolescente. Lei 8069/1990

EDITAL CMDCA nº 01/2023: clique aqui

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